Lei nº 14.238/21 institui o Estatuto da Pessoa com Câncer
Lei nº 14.238/21 institui o Estatuto da Pessoa com Câncer| Foto: Alan Santos/PR/Arquivo

A Lei nº 14.238/21 - que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer - foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (19). Diagnóstico precoce e tratamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) são alguns dos direitos que a nova lei pretende garantir aos brasileiros.

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De acordo com informações do Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos,   “o estatuto garante o acesso integral ao tratamento da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), assistência médica, psicológica e de fármacos, tratamento domiciliar priorizado, procedimentos para diminuição da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos”. A humanização no atendimento ao paciente e à família também são questões previstas na lei.

Acesse o Estatuto da Pessoa com Câncer na íntegra.