Para o Superior Tribunal Federal, eliminar o homem do concurso por admitir ter usado drogas oito anos antes do processo de seleção seria contraditório.
Para o Superior Tribunal Federal, eliminar o homem do concurso por admitir ter usado drogas oito anos antes do processo de seleção seria contraditório.| Foto: Divulgação/STJ

Um homem que prestou concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal, mas foi eliminado na fase de investigação social, vai ser reintegrado após uma decisão da Justiça. Em 2019, ele prestou o concurso, sendo aprovado nas fases iniciais, mas acabou reprovado na última fase por admitir ter usado drogas oito anos antes do processo de seleção. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Ao determinar a reintegração do candidato ao concurso, o colegiado considerou, entre outras razões, o fato de ele já exercer um cargo no serviço público, como professor. Outro ponto foi o longo período entre o contato com as drogas, além do fato do homem ter sido aprovado na investigação social em outro concurso para a carreira policial, no Maranhão.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, ressaltou ainda o parecer do Ministério Público Federal de que a investigação social ou de vida pregressa não pode se tornar um instrumento de penalização perpétua. "Impedir que o recorrente prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal, além de revelar uma postura contraditória da própria administração pública, acaba por lhe aplicar uma sanção de caráter perpétuo", escreveu o ministro em sua decisão.