Barroso
Convicção filosófica não pode ser usada como impeditivo para vacinação compulsória. Na foto, o ministro do STF Luís Roberto Barroso.| Foto: Divulgação/TSE

Ao analisar o caso de pais veganos que não queriam submeter o filho menor à vacinação obrigatória definida pelo Ministério da Saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reiterar o entendimento segundo a qual o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação, incluindo a vacina contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o argumento de que os pais podem decidir sobre a vacinação dos filhos a partir de motivação filosófica não é válido. Ele lembrou que a própria Corte já havia resolvido essa controvérsia quando decidiu ser constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina. Na ocasião, o STF, estabeleceu como condições para a obrigatoriedade que a vacina fosse registrada em órgão de vigilância sanitária e tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações.

A vacina pode ser considerada compulsória também quando sua aplicação é determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. “Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”, disse o ministro.

Mesmo assim, o ministro ressaltou que a liberdade de consciência é protegida constitucionalmente e se expressa no direito que toda pessoa tem de fazer suas escolhas existenciais e de viver o seu próprio ideal de vida boa. “É senso comum, porém, que nenhum direito é absoluto, encontrando seus limites em outros direitos e valores constitucionais. No caso em exame, a liberdade de consciência precisa ser ponderada com a defesa da vida e da saúde de todos”, escreveu em seu voto.