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Presidente Jair Bolsonaro (PL)| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação ao presidente Jair Bolsonaro (PL) por danos morais no processo movido pela jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Em fevereiro de 2020, Bolsonaro deu uma declaração a um grupo de apoiadores, em frente ao Palácio do Planalto, na qual teria utilizado o jargão jornalístico “furo” com conotação sexual. Ainda cabe recurso da decisão. As informações foram publicadas pela Folha nesta quinta-feira (29).

"Ela (Patrícia) queria um furo. Ela queria dar o furo", disse o presidente à época. Bolsonaro fazia referência a uma acusação contra Patrícia feita por um ex-funcionário de uma empresa de publicidade, que disse, na CPI das Fake News do Congresso, que ela supostamente ofereceu sexo em troca de informações. A jornalista publicou, à época das eleições presidenciais de 2018, reportagens em que tratou sobre o que seria um suposto esquema de disparo de mensagens de celular contra adversários de Bolsonaro e que feriria a legislação eleitoral.

Em primeira instância, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o chefe do Executivo teria que pagar uma indenização de R$ 20 mil à jornalista. As duas partes recorreram ao TJ-SP. A defesa de Patrícia pediu que o valor da indenização fosse aumentado; já os advogados de Bolsonaro pediram a absolvição. Por 4 votos a 1, os desembargadores do TJ-SP decidiram pela manutenção da decisão de primeira instância e também aumentaram o valor da indenização por danos morais de R$ 20 mil para R$ 35 mil. Tanto a jornalista quanto o presidente ainda podem recorrer às instâncias superiores em Brasília.