Justiça catarinense considerou que não seria razoável impor descontos nas prestações sem verificar se houve a redução de custos na escola. Imagem ilustrativa.
Justiça catarinense considerou que não seria razoável impor descontos nas prestações sem verificar se houve a redução de custos na escola. Imagem ilustrativa.| Foto: Divulgação/Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu

Uma ação movida pelo Mistério Público de Santa Catarina contra um colégio particular de Biguaçu pedindo a redução do valor das mensalidades escolares foi considerada improcedente. No pedido, o MP argumentava que, com a interrupção das atividades presenciais devido à pandemia de Covid-19, a escola deveria conceder desconto de 10 a 30% no valor das mensalidades. De acordo com a ação, a regra valeria desde 19 de março de 2020 até a data de retorno das aulas presenciais.

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Mas a Justiça catarinense considerou que não seria razoável impor descontos nas prestações sem verificar se houve, efetivamente, a redução de custos nas escolas ou a diminuição da capacidade financeira dos pais em razão da pandemia. Outro ponto mencionado foi a ausência de reclamações a respeito do valor das mensalidades. "Por essa razão, revela-se inadequado simplesmente presumir que a requerida esteja auferindo lucros acima do normal ", diz a sentença. Ainda cabe recurso da decisão.