Justiça de SP autoriza abertura de supermercados durante lockdown em São José do Rio Preto
Anúncio do decreto municipal gerou corrida aos supermercados, que teve como efeitos aglomerações e falta de produtos nas prateleiras| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando a abertura de supermercados na cidade de São José do Rio Preto durante a vigência do decreto municipal 18.661, que permitia apenas o funcionamento desses estabelecimentos na modalidade delivery entre 17 e 31 de março. O pedido de liminar para autorizar a reabertura dos supermercados foi ajuizado pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), que argumentou que se tratam de atividades consideradas essenciais.

“Respeito a política pública em razão do pior momento da pandemia COVID 19 que assola o país como nunca visto. Todavia, à evidência, a municipalidade obstaculiza quase por completo em abuso de direito e afronta à lei que trata a atividade de supermercado como essencial”, afirmou o juiz Adilson Araki Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, em decisão publicada na noite de terça-feira (17).

O magistrado também apontou os riscos da medida para o aumento das contaminações, uma vez que, após o anúncio do decreto, antes de sua entrada em vigor, a população da cidade se aglomerou em filas dentro e fora dos supermercados. Com a corrida às lojas, produtos também começaram a faltar nas prateleiras.