Justiça garante licença-maternidade a servidora pública não-gestante
Decisão beneficia mãe não-gestante em união homoafetiva. Servidora pública terá direito a 180 dias de licença| Foto: CNJ

Uma professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) que mantém união estável homoafetiva ganhou na Justiça o direito a 180 dias de licença-maternidade mesmo não tendo engravidado. Sua companheira – que é autônoma e, portanto, não tiraria a licença –, engravidou após procedimento de inseminação artificial; a criança nasceu no dia 15 de outubro.

Em junho, a Univasf havia negado a concessão da licença afirmando que não existia amparo legal para o pedido.

A decisão, por parte do juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, ocorreu no dia 20 de outubro e, a partir dessa data, a Univasf tem dez dias para acatar a determinação. De acordo com o magistrado, “não é aceitável o fato de diferenciar ‘a mãe gestante daquela não gestante’”.