Crimes contra crianças
Deputados aprovam “Lei Henry Borel” para proteger crianças vítimas de violência doméstica.| Foto: Pixabay

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 1360/2021, de autoria das deputadas Alê Silva e Carla Zambelli, ambas do PSL, e da deputada Jaqueline Cassol (PP). O projeto cria mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar semelhantes aos da Lei Maria da Penha. O projeto segue agora para análise do Senado.

Caso seja aprovada também no Senado, a lei poderá ser batizada com o nome de Henry Borel, que morreu em março de 2021, aos 4 anos, em decorrência de maus-tratos. Segundo a polícia, os responsáveis são o padrasto, Dr. Jairinho e a mãe do menino, Monique Medeiros. Os dois foram presos.

De acordo com o Projeto de Lei 1360/2021, a Justiça ou a polícia poderá afastar possíveis agressores do convívio da criança ou adolescente nos casos em que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima. Também poderão ser adotadas medidas protetivas de urgência determinadas por autoridades policiais ou por provocação do Ministério Público, de responsável da vítima ou do conselho tutelar.

O projeto estabelece como medidas protetivas cabíveis em situação de violência doméstica contra crianças e adolescentes a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes e denunciantes; a proibição de frequentar determinados locais; a restrição ou suspensão de visitas; e o acompanhamento psicossocial do agressor. O acusado também poderá ser preso a critério da autoridade judicial.

A proposta também garante proteção a quem denunciar casos de violência contra crianças e adolescentes, desde o sigilo até a garantia de medidas protetivas se houver registros de coação por parte do agressor.

Ainda segundo o projeto, quem deixar de comunicar às autoridades prática de violência contra crianças e adolescentes poderá ser punido, com pena de seis meses a três anos. “Através do esforço conjunto entre União, estados, municípios, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e rede escolar, nós podemos construir realmente uma campanha preventiva para que as pessoas saibam que, se não denunciarem os maus-tratos, isso passa a ser um crime. Isso é mais do que majorar penas”, afirmou a deputada Jaqueline.