O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por 38 votos a 36, o Projeto de Lei 827/2020, que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até 31 de dezembro de 2021.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por 38 votos a 36, o Projeto de Lei 827/2020, que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até 31 de dezembro de 2021.| Foto: Pedro França / Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por 38 votos a 36, o Projeto de Lei 827/2020, que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até 31 de dezembro de 2021, devido à pandemia do coronavírus. O texto retornará à Câmara dos Deputados por ter sido modificado, com a aprovação de destaque do senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), que exclui os imóveis rurais do âmbito do projeto.

Além de aplicar a decisão a contratos de aluguel cujo valor mensal seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais, a proposta tem um dispositivo polêmico: impede o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, nas áreas urbanas.

Em outras palavras, a iniciativa - que evita que pessoas que moram ou trabalham em imóveis locados por valores relativamente baixos sejam despejadas - também proíbe que grupos que ocupem imóveis públicos ou particulares nas áreas urbanas sejam removidos à força.

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