certificado de vacinação
MPF pede que a União não cancele nem retarde a análise de projetos financiados pela Lei Rouanet que contenham a exigência da comprovação de vacinação.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública na sexta-feira (12) para garantir que projetos culturais financiados pela Lei Rouanet possam exigir o comprovante de vacinação do público e colaboradores. O órgão pede a imediata suspensão da portaria publicada pela Secretaria de Cultura que veta a exigência de comprovante de vacinação pelos proponentes de projetos culturais, sob pena de reprovação e multa. Segundo a norma da Secretaria de Cultura, em caso de haver legislação municipal ou estadual que estabeleça o passaporte, o projeto terá que ser realizado em formato virtual. A justiça já negou um pedido similar feito anteriormente por uma ação popular.

Na ação civil pública, enviada à 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o MPF pede que a União não cancele nem retarde a análise de projetos financiados pela Lei Rouanet que contenham a exigência da comprovação de vacinação. Além da imediata suspensão da portaria, o Ministério Público pede ainda a abstenção da União de editar novas normas que possam embaraçar a implementação de restrições sanitárias em eventos culturais. O órgão solicita também informações técnicas do Ministério da Saúde sobre a proibição da exigência estabelecida na portaria.

Para a procuradora responsável pela ação, Ana Carolina Roman, não cabe a um órgão subordinado ao Ministério do Turismo interferir nas ações de prevenção e controle da Covid-19. Essas medidas devem ser adotadas pelas Secretarias de Saúde dos estados e municípios. “A norma, além de estar em descompasso com o que se espera dos órgãos públicos no atual cenário epidemiológico, está maculada de outros vícios que impedem a produção de seus efeitos no ordenamento jurídico”, afirma a procuradora em nota do Ministério Público Federal. “O MPF destaca que os eventos culturais poderão ser retomados de forma mais intensa, célere, responsável e segura, se houver, por parte dos organizadores e do público, a consciência de que naquele ambiente onde se realiza o evento frequentam apenas pessoas imunizadas, com esquema vacinal completo”, diz o MPF.