Paraná imunizado, distrubuição das vacinas para regionais de saúde no Cemepar
Foto: Gilson Abreu/AEN
19.01.2021
Professora do RS consegue liminar contra obrigatoriedade de vacina.| Foto: Gilson Abreu/AEN

Uma professora da rede pública municipal de Gaspar (SC) conseguiu uma liminar na Justiça para não ser obrigada a se vacinar contra a Covid-19. Com a decisão, a professora vai poder voltar a trabalhar presencialmente, sem o risco de ser exonerada. As aulas no município retomaram o sistema presencial em 10 de setembro, mas apenas professores já vacinados poderiam voltar para as salas de aula. O município de Gaspar ainda pode recorrer da decisão.

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Segundo decreto municipal de Gaspar, aprovado em agosto deste ano, funcionários públicos que se recusam a se vacinar contra a Covid-19 sem apresentar justificativas médicas podem sofrer diversas sanções, incluindo ter os dias parados descontados dos salários até que se vacinem e voltem ao trabalho. Conforme a medida, a recusa injustificada da vacina poderia levar até a perda do cargo. Diante disso, a professora entrou com um mandado de segurança contra a Secretaria de Educação de Gaspar para suspender a exigência de tomar a vacina, bem como para que pudesse continuar exercendo sua função.

No processo, a mulher argumentou que realizou um exame laboratorial no início de setembro que apontou a existência de anticorpos contra Covid-19. Segundo ela, isso significaria que ela já está imune ao vírus, e não teria risco de transmitir a doença a outras pessoas. A juíza substituta da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar, Cibelle Mendes Beltrame, acatou o argumento.

Para a magistrada, o município não teria justificativa para obrigar a professora a se vacinar para obter algo que a mulher já possui, no caso, a imunidade contra o coronavírus. Na decisão, ela questiona a eficácia das vacinas, chamando-as de experimentais, e diz haver muitos relatos sobre possíveis problemas relacionados às substâncias que estão sendo distribuídas à população. “Nas redes sociais e Telegram todos os dias noticiam-se relatos dos mais diversos efeitos adversos, desde síndrome de Guirlan Barre, Trombose ocular, AVC hemorrágico e morte súbita”, argumenta a juíza.

Além disso, segundo a magistrada, é preciso considerar a liberdade de escolha, principalmente quando esta está embasado no princípio da precaução. Finalmente, ela disse já haver evidências científicas evidenciando que  recuperados de Covid-19 desenvolvem a imunidade “almejada por qualquer vacina”. “Por que não aceitar que as pessoas recuperadas de COVID e que tenham anticorpos desenvolvidos com a doença tenham um passaporte verde, muito maior do que qualquer vacinado que não sabe se efetivamente desenvolveu imunidade ou não?”, questiona a juíza.