Atualmente, pais ou responsáveis que deixam de matricular os filhos em escolas ou colégios podem responder por abandono intelectual.
Atualmente, pais ou responsáveis que deixam de matricular os filhos em escolas ou colégios podem responder por abandono intelectual.| Foto: Pixabay

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) projeto de lei que altera o Código Penal para que a prática de ensino domiciliar não configure crime de abandono intelectual. Atualmente, pais ou responsáveis que deixam de matricular os filhos em escolas ou colégios e, mesmo sem regulamentação, adotaram o homeschooling, podem responder por abandono intelectual. Agora, o projeto segue para votação em Plenário.

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Segundo o projeto, o art. 246 do Código Penal passaria a ter mais um parágrafo, especificando que pais ou responsáveis que ofertarem a modalidade de educação domiciliar não incorrem no crime de abandono intelectual, cuja pena prevista é detenção, de quinze dias a um mês, ou pagamento de multa. De autoria das deputadas Chris Tonietto, Bia Kicis e Caroline de Toni, todas do PSL, o projeto é mais um passo rumo à regulamentação do homeschooling no Brasil.

Ao justificar a proposta, elas lembram que a educação domiciliar não pode ser confundida com a falta de interesse ou menosprezo pela educação de crianças e adolescentes. “Não há abandono intelectual algum, mas, como bem se pode notar, um excesso de preocupação com a formação das crianças e com seu pleno desenvolvimento”, diz a justificativa da proposta.

Em nota, a deputada Chris Tonietto comemorou a decisão:

"O projeto é de suma importância para a liberdade educacional no país, sobretudo para que aplique o que preconiza a Constituição da República e a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, assegurando a liberdade e o direito natural da família na condução da educação das crianças. O que se pretende, junto com todos que defendem a democracia e a liberdade, é que não haja perseguição a nenhuma modalidade de ensino, mas, sobretudo, que a Constituição seja respeitada, sem interpretações subjetivas que coloquem em risco a liberdade e a educação em si mesma. Quanto ao argumento da oposição no sentido de que muitos pais deixarão de prover o ensino a seus filhos sob a justificativa de que são adeptos da educação domiciliar, convém observar que o Conselho Tutelar, se for bem orientado, saberá conduzir, junto com o órgão competente, uma investigação para averiguar os casos apresentados".