ADI 6622 sobre missões religiosas em terras indígenas foi distribuída para o ministro Barroso
Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Colniza (MT)| Foto: Vinícius Mendonça/Ibama/Arquivo

O Partido dos Trabalhadores e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pedem, em caráter liminar, que a Corte proíba missões de cunho religioso em terras indígenas em que existam povos isolados. Para isso, ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) e pedem que o Supremo declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que trata da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas. A ADI foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso na quarta-feira (9).

O Artigo 13 diz que: “Fica vedado o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo de pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados”.

Mas a própria lei traz a exceção no caso de missionários religiosos no § 1º: “As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável”. E é esse trecho da legislação que o PT e a Apib pedem que o STF declare inconstitucional.

De acordo com o STF, “a entidade e o partido afirmam que o contato decorrente da presença de missionários é extremamente preocupante, pois gera impactos não apenas nas condições saúde dos indivíduos, mas também nas suas formas de organização social. Por isso, sustentam que, com o dispositivo questionado, a União ameaça a integridade física dos povos indígenas isolados”.