Segundo a legislação, a relação sexual com menores de 14 anos, mesmo consentida, configura estupro..
Segundo a legislação, a relação sexual com menores de 14 anos, mesmo consentida, configura estupro..| Foto: Sang Hyun Cho/Pixabay

Entendendo que a relação foi consentida, um juiz de Campestre (MG) absolveu um rapaz de 19 anos que engravidou uma menina de 11. A decisão do magistrado contraria o Código Penal Brasileiro. Segundo a legislação, a relação sexual com menores de 14 anos, mesmo consentida, configura estupro. Segundo o processo, o acusado tinha consentimento da família para namorar a menor, mas foi denunciado pelo pai da menina, após a família descobrir a gravidez.

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O magistrado destacou conhecer os entendimentos de instâncias superiores sobre vulnerabilidade absoluta de menores de 14 anos em casos de estupro. Ainda assim, sustentou que aplicar o fator de idade no caso feriria os princípios da dignidade da pessoa humana e a liberdade de dispor do próprio corpo.

Para o juiz, a menina demonstrou ter “capacidade para consentir” com o relacionamento sexual. Além disso, o magistrado destacou que da relação resultou o nascimento de uma criança. Segundo ele, caso o rapaz fosse condenado, a criança seria privada da convivência do seu genitor e principal provedor.