A Justiça Federal gaúcha condenou o Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep) a indenizar em R$ 10 mil um cadeirante que fez o Enem em 2011. Na ação, o estudante alegou constrangimento por fazer o teste em local inadequado para deficientes físicos. O local de prova, uma escola pública de Passo Fundo, não tinha rampa. Mauricio Borges Zortea precisou ser carregado por um amigo para chegar à sala. Os banheiros apertados do prédio impediram a entrada da cadeira de rodas e Zortea teve de urinar nas calças. Em sua defesa, o Inep afirmou que a responsabilidade é do Estado do Rio Grande do Sul. O argumento foi rechaçado pelo juiz Andrei Velloso. Segundo ele, as necessidades especiais de Zortea foram informadas ao órgão no momento da inscrição. Notificado, o Inep informou que vai recorrer da sentença.
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