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Ministra Cármen Lúcia
Ministra Cármen Lúcia, STF julga inconstitucional as portarias do MMFDH sobre cabos da FAB| Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de cerca de 300 portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) que anularam indenizações concedidas a cabos da Força Aérea Brasileira (FAB). Eles foram dispensados durante a ditadura militar. Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 777. O julgamento no plenário virtual do STF segue até 06 de maio. A ministra também votou pela conversão do julgamento da medida cautelar em definitivo de mérito.

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Reportagem da Gazeta do Povo, de 2020, explicou que, em 10 de outubro de 1964, foi publicada pela Aeronáutica a portaria 1.104/GM3/1964. O documento previa a possibilidade de dispensar automaticamente cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) após oito anos de serviço. Era uma medida administrativa, que pretendia reorganizar a pirâmide hierárquica da FAB. Ainda assim, em 2002, quando a Comissão de Anistia começou a atuar, uma súmula do Ministério da Justiça consolidou a interpretação de que a portaria de 1964 representava perseguição política. Com isso, os cabos teriam direito a indenização paga pelo Estado brasileiro.

Mas esse não foi o entendimento do governo federal durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Sob a gestão da ex-ministra Damares Alves, o MMFDH começou a fazer uma revisão quanto ao pagamento dessas indenizações e anulou cerca de 300 delas por meio de portarias.

Agora, porém, Cármen Lúcia entendeu que essas portarias do MMFDH são inconstitucionais. Em seu voto, a ministra do STF afirmou que  “a expedição de mais de trezentas portarias pela Ministra de Estado do Ministério da Mulher, da Família e dos direitos Humanos, de forma generalizada e sem a devida individualização da situação específica de cada anistiado, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa, em evidente ofensa à decisão proferida por esse Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 817.338”, disse a relatora.

Ela ressaltou também que a tese fixada pelo Supremo no RE 817.388 foi de que é “possível a revisão dos atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria n. 1.104/1964 ainda que passados mais de cinco anos do ato inicial concessivo, desde que comprovada a ausência de motivação política e assegurado ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal”.

Diante disso, Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade das Portarias n. 1.266 a n. 1.525, e das Portarias n. 1.532 a n. 1.579 do MMFDH, as quais foram publicadas no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2020. Se a decisão dela for acompanhada por, no mínimo, mais cinco ministros do STF, as indenizações terão de voltar a ser pagas para os ex-cabos da FAB ou seus descendentes.

Para se ter uma ideia do que representa o pagamento dessas indenizações, a matéria da Gazeta do Povo mostrou que a decisão da Comissão de Anistia, dada em 2002, resultou na concessão de 2.529 benefícios a ex-militares, que custavam à Aeronáutica R$ 31,5 milhões mensais - segundo o cálculo feito em 2020 pela reportagem.

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