O Judiciário também folga no carnaval. A Justiça Federal não terá expediente nos dias 23 e 24, voltando a funcionar no dia 25 à tarde das 13 às 19 horas (conforme Portaria nº 56). Da mesma forma, o Tribunal de Justiça do Paraná informou que a Justiça Estadual só retornará ao expediente normal às 13 horas da quarta-feira de cinzas. Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficará fechado na segunda e na terça-feira, retornando no dia 25, entre as 14 e as 19 horas. O STJ informou em nota que, de acordo com a Portaria nº 88, todos os prazos processuais ficarão suspensos durante o período do carnaval. "Aos advogados, interessa saber que os prazos que se iniciam ou se completam durante os dias de recesso serão automaticamente prorrogados para o dia 25, quando o STJ retomará suas atividades", diz a nota. Já a Justiça do Trabalho não terá expediente nos dias 23, 24 e 25, só voltando a funcionar normalmente na quinta-feira, dia 26. Todo o Judiciário, contudo, terá magistrados de plantão durante o carnaval.
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