O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou na segunda-feira que o cirurgião plástico Jair Roberto Matos Orifice deverá indenizar uma paciente em R$ 140 mil, por danos morais e estéticos.
Maria Aparecida Ferreira foi submetida a cirurgias de mamoplastia e abdominoplastia, feitas no próprio consultório de Orifice. Em decorrência de necrose nas cicatrizes, a mulher teve de se submeter a outras três intervenções cirúrgicas. Os problemas continuaram e o médico teria dito que seria preciso mais uma cirurgia, mas que ele não poderia realizar.
O médico alegou que os procedimentos foram feitos no consultório por opção da paciente com o objetivo de diminuir os custos e o ocorrido com Maria Aparecida foi um processo de rejeição das próteses pelo organismo.
O cirurgião plástico argumenta que não deveria indenizar a paciente porque ela não comprovou que as cicatrizes apresentadas são consequências das cirurgias realizadas por ele.
Orifice afirma que ela passou por um quarto procedimento, feito por outro médico, e devolveu a ela a quantia de R$ 15 mil referente ao valor cobrado para a realização de uma nova cirurgia, de acordo com informações do Tribunal de Justiça. Porém, para o desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, não há dúvida quanto à conduta negligente do médico. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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