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Laurel Hubbard competiu na categoria acima de 87 kg em Tóquio-2020, mas não conseguiu medalha
Laurel Hubbard competiu na categoria acima de 87 kg em Tóquio-2020, mas não conseguiu medalha| Foto: EFE/Miguel Gutiérrez

O Comitê Olímpico Internacional (COI) informou nesta terça-feira (16) que cada federação será responsável pelo estabelecimento de suas próprias regras sobre mudanças de sexo e atletas transgêneros no esporte. Segundo o COI, essa "validação" permitirá que os esportistas trans possam competir em qualquer especialidade, desde que eles não coloquem outros competidores em desvantagem.

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O COI anunciou a publicação de um novo documento sobre "equidade, inclusão e não discriminação com base na identidade de gênero e variações sexuais, através da qual na qual a entidade está comprometida a impulsionar a igualdade".

Após um processo de consulta de dois anos, o COI informou que trouxe à tona alguns aspectos relacionadas à ideologia de gênero no esporte - chamada pela entidade de "identidade de gênero" - e introduziu uma variação sobre como organizar a participação dos atletas transgêneros em diferentes esportes.

"O COI reconhece que deve caber a cada esporte e a seu órgão dirigente determinar como um atleta pode ter uma vantagem desproporcional em comparação com seus pares, levando em conta a natureza de cada esporte", declarou o comitê internacional em comunicado.

"Portanto, o COI não está em condições de emitir regulamentos que definam critérios de elegibilidade para cada esporte, modalidade ou evento nas muito diferentes jurisdições nacionais e sistemas esportivos", completa a nota.

Nas palavras do comitê internacional, o objetivo da estrutura será fornecer aos órgãos esportivos uma abordagem de dez princípios para ajudá-los a desenvolver critérios aplicáveis a seu esporte. Todos deverão considerar aspectos éticos, sociais, culturais e legais particulares que possam ser relevantes em seu contexto.

De acordo com o COI, o documento foi elaborado após consulta a 250 atletas e federações internacionais, organizações esportivas, especialistas em direitos humanos, juristas e médicos. Ele substitui e atualiza declarações anteriores do COI sobre essa questão, incluindo a Declaração de Consenso de 2015.

"Esta estrutura reconhece tanto a necessidade de garantir que todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero ou variações sexuais, possam praticar esportes em um ambiente seguro e livre de assédio que reconheça e respeite suas necessidades e identidades, quanto o interesse de todos - particularmente os atletas de elite - em participar de competições justas nas quais nenhum participante tenha uma vantagem injusta e desproporcional sobre os outros", detalha o comunicado.

O COI também deixou claro que a maioria das competições esportivas de alto nível é organizada com as categorias masculina e feminina competindo separadamente. Nesse contexto, os princípios contidos na estrutura visam assegurar que a competição em cada uma das categorias seja "justa e segura" e que os atletas não sejam excluídos "somente com base em sua identidade transgênero ou variação de gênero".

"Quando forem estabelecidos critérios de elegibilidade para regulamentar a participação nas categorias feminina e masculina, o estabelecimento e aplicação de tais critérios deve ser realizado como parte de uma abordagem abrangente baseada no respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos, em provas sólidas e em consultas com os atletas. Ao fazer isso, devem ser tomadas precauções para evitar causar danos à saúde e ao bem-estar dos atletas", diz o relatório.

Por fim, o COI observou que a estrutura foi elaborada levando em conta as necessidades específicas das competições esportivas organizadas de alto nível, os princípios gerais de inclusão e não discriminação que "devem ser promovidos e mantidos em todos os níveis do esporte".

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