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A presidente eleita Dilma Rousseff vai começar seu governo com ampla maioria no Congresso. Se houver um mínimo de consenso na sociedade acerca de determinados temas, ela poderá promover as mudanças na legislação de que o país tanto precisa. É o caso, por exemplo, da reforma tributária. A partir do controle da inflação, ainda no governo FHC, o Brasil começou a se convencer de que deve haver a simplificação da cobrança de impostos, a desoneração da produção e o fim da guerra fiscal entre os estados. São necessidades maduras, que vêm sendo maturadas desde a década de 90. Mas, diante da realidade deste novo século, talvez seja a hora de aproveitar a oportunidade para acrescentar demandas mais "verdes" a esse debate.

O país se atrasou tanto para aprovar a reforma tributária que o mundo mudou. A preocupação ambiental cresceu. E as nações já não pensam apenas em crescer economicamente, mas sim em atingir o tão esperado desenvolvimento sustentável, que garanta um meio ambiente saudável para as gerações futuras.

Portanto, pensar em uma reforma tributária apenas com os olhos do século 20, ainda que necessário, é insuficiente. Pois o sistema de impostos do país, da mesma forma que pode ajudar ou atrapalhar a produção, também guarda em si o potencial de incentivar ou desestimular a economia do novo milênio, a economia verde.

Infelizmente, o modelo tributário brasileiro dificilmente premia empresas, contribuintes, produtos ou serviços que menos causem impactos à natureza. São raras as exceções: o ICMS Eco­lógico; a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para pessoas que transformam suas propriedades em reservas ambientais privadas; a redução (ainda em estudo) das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de fogões, geladeiras e máquinas de lavar mais eficientes no consumo de energia.

Em geral, o Brasil trata do mesmo modo o poluidor e o ambientalmente correto. O produto fabricado com matéria-prima reciclada paga o mesmo imposto que seu concorrente produzido com elementos recém-extraídos da natureza – num claro desestímulo à reciclagem.

O IPI para carros elétricos, tecnologia menos poluente e que é vista como uma das alternativas para o futuro próximo, é de 25%. O imposto dos demais veículos, movidos gasolina ou álcool, varia de 7% a 11% – num outro exemplo de incentivo ao produto mais poluente. As pessoas físicas também não podem abater do Imposto de Renda (IR) doações a projetos ambientais.

Na coluna da semana que vem, continuarei a falar sobre esse assunto.

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