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| Foto: Brunno Covello/Gazeta do Povo

Com quatro vetos parciais, o prefeito Gustavo Fruet sanciona nesta quinta-feira (17) a Lei do Plano Diretor de Curitiba, que, em 194 artigos, revisa o planejamento da capital para os próximos 10 anos. A cerimônia de sanção ocorre às 14 horas, na Escola Municipal Papa João XXIII, com a presença dos estudantes que participam do projeto Urbanista Mirim.

Os artigos vetados definem regras para a utilização não residencial de imóveis (fachada ativa); abordam a regularização dos imóveis comunitários; criam o Fundo Curitiba Mais Humana e incentivam o uso residencial e não residencial da mesma edificação. Os vetos deverão ser apreciados pela Câmara posteriormente à sanção.

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Desde que a primeira versão do Plano Diretor foi apresentada – elaborada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) –, os vereadores debateram 223 emendas propostas pelos parlamentares para complementar o projeto. Dessas, 130 foram aprovadas, 21 foram rejeitadas e houve ainda 72 retiradas pelos autores antes de passarem por votação. No segundo turno foram acatadas mais sete emendas e o projeto foi devolvido para apreciação do Executivo com 194 artigos.

Vetos

Fachada Ativa (Artigo 29, Inciso V do parágrafo 4º)

O veto aqui define que a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4.

O conceito de fachada ativa diz respeito ao uso não residencial do imóvel, com acesso direto e independente para a rua, objetivando o uso misto dos prédios e a redução de deslocamentos para acessar serviços.

Hoje, as áreas ZR-3 permitem a construção de prédios residenciais de até quatro andares e o comércio de vizinhança, já as áreas ZR-4 permitem a edificação de prédios de oito a dez andares e até indústrias sem efluentes.

Na prática, a fachada ativa possibilitaria que as construtoras apostassem em empreendimentos de maior porte nessas zonas– desejo antigo do setor.

A justificativa para restringir o uso de fachadas ativas nessas áreas é de que o benefício poderia gerar uma distorção no adensamento dessas regiões, provocando problemas urbanísticos e ambientais, como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes.

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Imóveis comunitários (Artigo 35, parágrafo 3º )

O parágrafo vetado isentava imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos da cobrança de potencial construtivo. De acordo com a prefeitura, a isenção levaria a uma considerável perda de receita sem, no entanto, estudos sobre os impactos dessa renúncia.

O Executivo entende que a isenção prevista no Plano Diretor era muito ampla – não distinguia localização, tamanho e uso dos imóveis – e propõe que as isenções sejam precedidas de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente.

Fundo Curitiba Mais Humana (Artigo 95, inciso I e Artigo 96 )

Os artigos tratam da criação do Fundo Curitiba Mais Humana e foram vetados porque, da forma como foram redigidos, retiram receitas substanciais de outras áreas atendidas pela administração municipal.

Pelos artigos, o Fundo receberia 100% dos valores provenientes da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento.

Uso misto de imóveis (Artigo 124, parágrafo 5º )

O trecho em questão, que incentiva o uso residencial e não residencial da mesma edificação, dizia que o disposto seria aplicado já a partir da promulgação da lei, independentemente do zoneamento.

O Executivo vetou o dispositivo alegando que é necessário aprofundar a análise do zoneamento apropriado e que a aplicação “independente do zoneamento” pode causar distorções do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e no conforto ambiental.

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