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Daniel Silveira
Deputado federal Daniel Silveira no plenário da Câmara.| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou pela inconstitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu a graça constitucional ao deputado Daniel Silveira (PTB). O parecer contrário ao perdão ao parlamentar foi elaborado pelo advogado Lenio Streck. Esse posicionamento foi o majoritário entre os membros da comissão, mas tem caráter apenas opinativo. A decisão da OAB será dada em votação pelos 81 membros que compõem o Conselho Federal.

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Streck tem ligações com o Partido dos Trabalhadores (PT) e é apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele colabora com artigos para o site do partido e faz parte do grupo de advogados conhecido como "Prerrogativas", ou "Prerrô", que ajudou a aproximar Lula de Geraldo Alckmin.

Na visão do advogado, "a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)".

Outro parecer também foi apresentado na mesma comissão, mas dessa vez com o entendimento de que a graça é constitucional e que o ato do Executivo está dentro da legalidade. O autor foi o advogado Adriano Zanotto, mas ele obteve o apoio da minoria dos membros do colegiado da OAB.

Zanotto defendeu que é prerrogativa do presidente conceder a graça ou o indulto. “O presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o constituinte lhe outorgou”, salientou o advogado.

A graça foi concedida por Bolsonaro a Silveira após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. Além da prisão, a Corte havia decidido pela cassação do mandato e pela suspensão dos direitos políticos de Silveira enquanto durassem os efeitos da pena. A medida tornaria o deputado, que almeja disputar uma vaga ao Senado, impedido de disputar um cargo eletivo.

Mas, de acordo com Bolsonaro, o perdão concedido a Daniel Silveira abarca não apenas as penas privativas de liberdade, mas também as penas restritivas de direitos, o que garantiria a manutenção dos direitos políticos e de elegibilidade do deputado. Mas alguns juristas entendem que existem brechas na lei para que apenas a prisão de Silveira seja revogada com o indulto, e não esses direitos secundários.

O perdão presidencial a Silveira foi contestado pelo partido Rede Sustentabilidade no STF. A legenda alegou que o decreto não estaria amparado em outros preceitos constitucionais, como o Estado Democrático de Direito, a separação de poderes e os princípios de moralidade da Administração Pública. E que a ausência do trânsito em julgado da ação penal contra Silveira tornaria o indulto sem objeto.

Citação em julgamento no STF

Crítico da graça constitucional de Bolsonaro, o jurista Lenio Streck já defendeu que “o indulto e a comutação da pena configuram típico ato de governo, que se caracteriza pela discricionariedade”. Ou seja, que o perdão é concedido por decisão do presidente, que é o chefe do Executivo. A citação consta na obra “Comentários à Constituição do Brasil”, de 2013, do qual é um dos autores, em conjunto com J.J. Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, e Ingo Wolfgang Sarlet.

A explicação de Streck e seus pares sobre o indulto consta no acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874 no STF, no qual o Supremo validou o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O redator desse acórdão foi o ministro Alexandre de Moraes.

OAB aciona STF por violações das prerrogativas da defesa de Silveira

Representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentaram agravo regimental ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), por causa das multas aplicadas ao advogado do deputado Daniel Silveira, Paulo César de Rodrigues Faria. O defensor do parlamentar foi multado em R$ 10 mil porque o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve excesso de recursos protocolados na Corte e classificou-os como de má-fé.

Diante disso, a OAB afirmou que houve flagrante violação às prerrogativas profissionais de Faria e que a Constituição assegura o livre exercício da advocacia. “É, portanto, dever indeclinável do CFOAB atuar em juízo sempre que necessário para a garantia do respeito às prerrogativas da advocacia. Portanto, além de legalmente possível, a atuação, no caso, especificamente para requerer o afastamento das multas aplicadas ao advogado Paulo Faria, é salutar, recomendável e de interesse de toda a classe, porque envolvida discussão que transcende os limites dos interesses individuais das partes envolvidas na Ação Penal”, afirmou a OAB.

No agravo, a OAB fez dois pedidos: o primeiro foi para que “sejam reconsideradas as decisões que aplicaram multa pessoal ao advogado Paulo César de Rodrigues Faria”. O segundo é para o caso de o pedido de reconsideração ser negado. Nessa situação, os representes do Conselho Federal da OAB solicitam “que seja colocado em mesa o presente agravo regimental, de modo que o recurso seja conhecido e ao final provido, reformando-se as decisões agravadas, na parte em que impingiram multa ao causídico, com o consequente afastamento das multas aplicadas ao advogado Paulo César de Rodrigues Faria”.

O documento é assinado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, conhecido como Beto Simonetti; pelo Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda dos Santos; pelo Procurador Nacional de Defesas das Prerrogativas, Alex Sarkis; pelo presidente da OAB-DF, Délio Lins Lins e Silva Júnior; e pela advogada Verena de F. Souza, integrante da OAB-DF.



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