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Na visão do Conselho Estadual de Educação, sexta aula pode ser usada para repor o calendário | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Na visão do Conselho Estadual de Educação, sexta aula pode ser usada para repor o calendário| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

As escolas estaduais do Paraná podem usar a “sexta aula” para repor os 49 dias letivos perdidos durante a greve dos professores deste ano. Essa foi a decisão tomada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), que teve nesta quarta-feira (24) uma reunião extraordinária para tratar do assunto. Segundo entendimento do CEE, cada instituição tem autonomia para montar seu calendário – que deve passar pelo crivo da Secretaria de Estado da Educação (Seed) –, desde que seja cumprida a carga horária de 800 horas.

O parecer normativo do CEE sobre o tema deve ser publicado nesta quinta-feira (25), explicando o teor da decisão. A partir daí a Seed deve abrir um novo período para receber as propostas finais de calendário escolar de cada um dos núcleos do estado. Com a sexta aula, as escolas devem iniciar os períodos letivos mais cedo e terminar mais tarde. Ao fazer isso, a rede pública do Paraná consegue cumprir o calendário escolar até 23 de dezembro. A APP-Sindicato, entidade que representa os servidores da educação no Paraná, diz que esta é a melhor solução para que a reposição das aulas não precisassem se estender até 2016. “É o melhor caminho pela efetividade pedagógica. O aluno já está na escola, e por isso o aproveitamento é melhor”, diz Walkíria Olegário Mazeto, secretária educacional da APP. O presidente do CEE, Oscar Alves, avaliou que alunos que prestarão Enem e vestibular poderiam ser prejudicados, caso o calendário avançasse para o ano que vem.

Contra

Inicialmente, a Seed se posicionou contrária ao pedido de professores e pais para usar a sexta aula, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê que o ano letivo deve ter, no mínimo, 200 dias. Com o término das aulas em 23 de dezembro essa determinação não será cumprida. “Mas o Conselho entendeu que Artigo n.º 23 da LDB permite a flexibilização, sempre atendendo o direito do aluno a receber todas as aulas”, explicou o secretário-geral do CEE, Cleto de Assis.

Sábados

Nem todas as escolas poderão adotar a sexta aula, porém. Há locais que dependem de transporte escolar. “Nesses casos é preciso conversar não só com a comunidade escolar, mas também com as prefeituras”, diz Walkíria. Há também casos de escolas onde professores têm aulas aos sábados, dentro do programa federal Pacto pelo Ensino Médio. O curso é ministrado por professores de universidades estaduais. “As universidades já indicaram que podem reformular o calendário dessas aulas, liberando os sábados para as escolas que precisarem repor aulas”, afirma a representante da APP.

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