• Carregando...

O Conselho Federal de Me­­dicina (CFM) baixou uma resolução que redefine limites e critérios para a prescrição de fórmulas e procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular. O texto publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira atualiza uma resolução de 1998. As informações são da Agência Brasil.

A norma do Conselho de Medicina confirma a ausência de comprovação científica para a eficácia das práticas ortomoleculares e alerta para o risco do uso indevido de vitaminas e complementos.

O texto afirma que a identificação de alguma das deficiências ou excessos no organismo só poderá ser atribuída a erro nutricional ou distúrbio da função digestiva após terem sido investigadas e tratadas as doenças de base concomitantes.

De acordo com o conselheiro Henrique Batista e Silva, coordenador do trabalho, o objetivo da resolução foi estabelecer limites de segurança para evitar o uso de doses elevadas.

Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem, entre outros, a correção nutricional e de hábitos de vida; a reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes; e a remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso, e de agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]