O Conselho Federal de Medicina (CFM) baixou uma resolução que redefine limites e critérios para a prescrição de fórmulas e procedimentos adotados nas práticas ortomolecular e biomolecular. O texto publicado no Diário Oficial da União de sexta-feira atualiza uma resolução de 1998. As informações são da Agência Brasil.
A norma do Conselho de Medicina confirma a ausência de comprovação científica para a eficácia das práticas ortomoleculares e alerta para o risco do uso indevido de vitaminas e complementos.
O texto afirma que a identificação de alguma das deficiências ou excessos no organismo só poderá ser atribuída a erro nutricional ou distúrbio da função digestiva após terem sido investigadas e tratadas as doenças de base concomitantes.
De acordo com o conselheiro Henrique Batista e Silva, coordenador do trabalho, o objetivo da resolução foi estabelecer limites de segurança para evitar o uso de doses elevadas.
Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem, entre outros, a correção nutricional e de hábitos de vida; a reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes; e a remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso, e de agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.
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