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Apesar da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) de suspender o reajuste do transporte coletivo, a Urbs informou no fim da tarde desta segunda-feira (13) que não vai baixar a tarifa de ônibus nesta terça-feira (14) de R$ 4,25 para R$ 3,70.

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Mesmo notificada da medida cautelar do TC, que passaria a entregar em vigor a partir da notificação, a Urbs informou por meio de sua assessoria de imprensa que não é tecnicamente viável reduzir o valor da tarifa de forma imediata. A Urbs afirmou ainda que vai recorrer da decisão tomada pelo conselheiro do TC, Ivan Bonilha nesta segunda-feira.

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A medida cautelar tem como principal argumento para suspender o aumento da passagem a falta de transparência nos cálculos que levaram a prefeitura a reajustar a tarifa na semana passada. Bonilha também considerou inválida a justificativa de que o aumento vai permitir a renovação da frota de ônibus. Isso porque parte da tarifa de R$ 3,70 já estava reservada para a compra de veículos novos, segundo o contrato do sistema de transporte público.

A prefeitura de Curitiba divulgou nota informando que a Urbs foi notificada e que vai analisar a situação para recorrer. “Sobre a decisão do Tribunal de Contas de revogar o aumento da tarifa ao passageiro do sistema de transporte de Curitiba, a Urbanização de Curitiba S/A foi notificada no fim da tarde desta segunda-feira (13) e vai analisar a situação para recorrer da decisão”, diz a nota.

TC diz que Urbs terá de justificar demora para baixar passagem

De acordo com Rodrigo Damasceno, da 4ª Inspetoria de Controle Externo do TC, “o tempo da decisão tem que responder a critérios da razoabilidade”, ou seja, o TC-PR vai levar em conta a complexidade técnica da alteração no valor da tarifa que possam justificar essa demora no reajuste. “Em tese, a suspensão passa a valer de imediato. Mas, se é preciso de mais tempo, cabe à prefeitura justificar o porquê”. Segundo Damasceno, não basta apenas essa alegação, mas também se comprovar essa necessidade.

Segundo a Urbs, nem mesmo o pagamento em dinheiro — ou seja, sem depender do cartão-transporte e a reconfiguração dos validadores — será reajustado para R$ 3,70. Para o inspetor do TC-PR, essa decisão também terá de ser justificada pela administração municipal.

Caso a decisão não seja respeitada ou mesmo a justificativa não seja aceita pelo TC, a prefeitura fica sujeita à multa, conforme determina a lei orgânica do município, conforme explica Damasceno.

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