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Ministros do STF
Plenário do STF.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Quando o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou o calendário da corte para 2020, a perspectiva era de que o tribunal não julgaria muitos temas polêmicos. Um balanço do que ocorreu ao longo do ano mostra que essa expectativa foi, em certa medida, contrariada.

Em pleno ano de pandemia, o STF tocou, por exemplo, em temas como aborto, ideologia de gênero e liberdade religiosa. É difícil afirmar, no entanto, que o Supremo tenha se conduzido por viés ideológico ao pautar esses temas, já que as decisões, se consideradas em conjunto, não favoreceram uma visão de mundo específica: algumas agradaram mais a conservadores, enquanto outras tiveram um cunho mais progressista.

Mais significativa para o viés da corte em temas de costumes do que as próprias pautas em si foi a escolha de Kassio Nunes Marques como novo ministro do STF. O presidente Jair Bolsonaro ainda não cumpriu sua promessa de indicar um juiz “terrivelmente evangélico” para o Supremo, e Nunes Marques está longe de parecer um representante do conservadorismo.

Veja as principais decisões do STF em pautas de costumes no ano de 2020 de forma resumida:

Entre os julgamentos suspensos em 2020 e que devem terminar em 2021 está a ação sobre a prescrição de injúria racial, interrompido após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Outro julgamento que não entrou em pauta e deve voltar em 2021 é o da presença de símbolos religiosos em prédios públicos.

O tema da ideologia de gênero nas escolas, que já foi abordado neste ano, também pode retornar ao plenário no ano que vem. Em novembro o presidente do STF, Luiz Fux, retirou de pauta uma ação do PSOL sobre o assunto.

Além disso, no próximo ano, é provável que o STF julgue os embargos de declaração relacionados à decisão de 2019 que equipara a homofobia ao racismo. Um dos embargos foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU).

STF tem persistido nas concessões à agenda LGBT e à ideologia de gênero

Entre as pautas de costumes, as relacionadas à agenda LGBT e à ideologia de gênero costumam ser aquelas em que o tribunal age com viés mais consistente, decidindo quase sempre de forma contrária aos pleitos de conservadores.

Em janeiro, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia anulou uma decisão da Justiça do Distrito Federal que permitia a psicólogos atender casos de pacientes que quisessem algum tipo de ajuda para reorientação sexual e a estudar esses casos. A decisão partiu de uma reclamação do Conselho Federal de Psicologia (CFP).

O plenário cedeu à ideologia de gênero ao julgar a constitucionalidade da Lei Municipal 1.516/2015 de Novo Gama, em Goiás, que tentava barrar o ensino dessa ideologia em escolas do município. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, e declaram a lei inconstitucional. Mas há uma série de casos semelhantes esperando julgamento, e o tribunal poderá se debruçar sobre eles em 2021.

Além disso, uma ação impetrada pelo PSOL pede a liberação, entre outras coisas, do uso do nome social, do namoro entre menores de idade do mesmo sexo e aulas sobre teorias de gênero nas escolas. O julgamento dessa ação estava pautado para o dia 11 de novembro, mas foi retirado de pauta depois de conversas de Fux com deputados da Frente Parlamentar Católica, da Frente Parlamentar Evangélica e representantes da Anajure, amicus curiae no processo.

Uma decisão que desperta menos controvérsias, mas também está relacionada à agenda LGBT, foi a liberação da doação de sangue por homossexuais, ocorrida em maio. Normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiam "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes" de doar sangue foram declaradas inconstitucionais pelo plenário.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, opinou que não era possível negar a doação de sangue a uma pessoa com regras não igualitárias. Para garantir a segurança sanitária, segundo ele, os bancos de sangue devem observar condutas de risco, e não a orientação sexual. Fazer o contrário configuraria, para ele, "discriminação injustificável e inconstitucional".

Grupos pró-aborto sofrem revés, mas pauta pode voltar no ano que vem

Grupos pró-aborto sofreram um revés no STF em abril, quando o tribunal rejeitou, por unanimidade, o pleito da descriminalização do aborto em casos de mulheres contaminadas pelo zika vírus. Não se julgou, no entanto, o mérito da ação, que foi negada por uma questão técnica.

A Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) questionava dispositivos da Lei 13.301/2016, que determinavam medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. No entanto, a Medida Provisória 894/2019 revogou o principal ponto questionado pela Anadep, e a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, entendeu que houve perda do objeto da ação.

Mas o tema do aborto pode voltar a ser julgado a qualquer momento, já que tramita no STF uma ação apresentada pelo PSOL que pede a liberação do aborto para gestações de até 12 semanas. Não há, no entanto, uma previsão sobre quando o assunto poderia ser pautado.

Leia também: Defesa da vida: por que o aborto não deve ser legalizado no Brasil

Liberdade religiosa entrou na pauta do STF em 2020 e deve voltar em 2021

Outro tema que foi abordado pelo STF em 2020 e poderá voltar em 2021 é a liberdade religiosa.

Em novembro, o Supremo definiu que pessoas com crença religiosa têm o direito de exigir datas alternativas aos dias de guarda de suas religiões para realizar provas de concursos públicos. A decisão também vale para pessoas em estágio probatório no serviço público, que poderão faltar nos dias de guarda, desde que façam a reposição das horas de trabalho. A determinação é especialmente favorável para certas religiões em que os fiéis guardam o sábado, como no caso dos adventistas e de alguns judeus.

Um julgamento que estava previsto para este ano, mas deve ficar para 2021, é o da presença de símbolos religiosos em prédios públicos. O STF deverá julgar se a presença de símbolos como crucifixos e imagens em repartições públicas afronta ou não os princípios da laicidade do Estado, da liberdade de crença, da impessoalidade da administração pública e da igualdade.

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