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CPI da Covid: Gilmar Mendes restringe quebras de sigilo da Brasil Paralelo
Ministro Gilmar Mendes aponta que parte dos requerimentos de senadores da CPI da Covid-19 para quebras de sigilo da Brasil Paralelo são inconstitucionais| Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a quebra de sigilo telefônico e telemático da produtora de vídeos de viés conservador Brasil Paralelo determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Em decisão liminar nesta quinta-feira (2), o ministro afirmou que não há clareza a respeito do poder investigativo da CPI para ordenar a disponibilização de tais dados e suspendeu a eficácia dessas determinações até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte.

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Com relação às quebras de sigilo bancário e fiscal, Gilmar Mendes restringiu o acesso aos dados da empresa para o período a partir de 20 de março de 2020 – data em que o estado de calamidade pública foi reconhecido pelo Estado brasileiro. A intenção dos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Humberto Costa (PT-PE), que assinam os requerimentos para a quebra dos sigilos, era ter acesso aos dados desde 1º de janeiro de 2019. O ministro entendeu que o pedido extrapola a finalidade da CPI, que tem como objetivo investigar supostas omissões e irregularidades nas ações do governo federal durante a pandemia de Covid-19.

A decisão atende a um mandado de segurança com pedido liminar impetrado pela Brasil Paralelo, que questiona requerimentos que pedem quebras de sigilo de uma vasta quantia de informações relacionadas aos membros da produtora de vídeos. Os parlamentares investigam se a Brasil Paralelo teria publicado conteúdos contrários às orientações das autoridades sanitárias no âmbito da pandemia da Covid-19. A empresa nega que conteúdos dessa natureza tenham sido produzidos.

Para Gilmar Mendes, parte dos dados requeridos só pode ser acessada a partir de ordem judicial

A quantidade de informações relacionadas à produtora Brasil Paralelo às quais os senadores desejavam ter acesso a partir dos requerimentos 1.362 e 1.364/2021, protocolados em 16 de agosto, é bastante ampla. Tanto no âmbito das comunicações telefônica, telemática, bancária e fiscal – as solicitações das informações são a partir do início de 2019, o que foge dos objetivos da CPI da Covid-19.

Além dos dados bancários e fiscais, no âmbito telefônico os senadores queriam acesso aos registros de ligações e mensagens de textos de todos os aparelhos vinculados à empresa no período citado com a completa identificação dos interlocutores (remetente e destinatário) – incluindo a localização geográfica.

Quanto aos dados telemáticos, a lista era ainda mais ampla e incluía cópia de dados multimídias (fotos, vídeos, áudios) de todos os dispositivos eletrônicos utilizados na empresa; cópia de todas as mensagens de e-mail enviadas, recebidas e armazenadas (incluindo rascunhos e lixeira); todo o histórico de pesquisa feito pelos integrantes (incluindo aplicativos de geolocalização); histórico de mensagens privadas em redes sociais; cópia de todo conteúdo armazenado no Google Drive, incluindo o backup do WhatsApp; lista de todos os contatos nos aparelhos telefônicos e redes sociais, com números de telefones e nomes; e até mesmo a lista de aplicativos baixados nos smartphones.

No pedido de liminar, a Brasil Paralelo alega que o requerimento teria apresentado informações genéricas, sem relação concreta e específica com a atuação da empresa, e que não houve a indicação das informações que se pretende obter com as quebra de sigilo. A empresa argumenta ainda que não foram especificados quais colaboradores da corporação teriam os sigilos telefônico e telemático afastados e que tal quebra viola direitos da empresa enquanto veículo de comunicação, especialmente quanto à liberdade de imprensa.

Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o afastamento do sigilos telefônicos e telemáticos são bastante amplos, teriam o potencial de gerar uma exposição bastante alargada da intimidade das pessoas naturais que estão por trás da pessoa jurídica e que o acesso a tais informações é vedado pelo direito fundamental à privacidade previsto na Constituição Federal, salvo mediante ordem judicial. Ou seja, as CPIs não teriam poder para requisitá-los.

“Ante à impossibilidade de as CPIs afastarem o direito constitucional ao sigilo que recai sobre as comunicações telefônicas, somente uma interpretação jurídica estagnada no tempo poderia chegar à conclusão de que essas comissões poderiam legitimamente ter acesso ao conteúdo de conversas privadas armazenadas em aplicativos de internet”, diz o ministro.

“Embora a Constituição Federal tenha assegurado às Comissões poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, é certo que não as eximiu da observância dos preceitos conformadores do próprio Estado Democrático de Direito, tendo em vista o controle permanente da autoridade estatal e a eficácia dos direitos fundamentais”, cita Gilmar Mendes em outro trecho da decisão.

O ministro disse também que o momento atual é adequado para que o Plenário do
Supremo Tribunal Federal “lance balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, de modo que parlamentares e sociedade vislumbrem com transparência a seara relevante da fiscalização operacionalizada pelo Poder Legislativo”. Isso, segundo o ministro, deve ocorrer a fim de evitar que as CPIs extrapolem os limites constitucionais.

Brasil Paralelo avalia que caso pode contribuir para evitar futuros abusos em CPIs

De acordo com nota da produtora de vídeos, a decisão liminar pode se tornar referência para outros casos semelhantes, uma vez que a matéria será julgada no plenário do Supremo. O trecho da decisão de Gilmar Mendes a respeito da necessidade de o STF lançar “balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas CPIs” é apontado pela Brasil Paralelo como importante para coibir eventuais restrições à liberdade.

“Esse parágrafo da decisão é chave e demonstra a possibilidade de que o nosso processo paute a jurisprudência do STF sobre esse assunto. O que ele decidir sobre o nosso caso provavelmente vai impactar todas as quebras de sigilo”, diz a empresa.

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