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Pelo menos 11 feriados – entre nacionais e municipais – deverão constar oficialmente no calendário dos curitibanos do ano que vem. Seis deles caem em dias próximos ao fim de semana, o que, para alguns, pode prolongar os dias longe do trabalho ou dos estudos, e garantir horas a mais para aquela viagem ou simplesmente para ficar de bobeira em casa.

Todos os feriados da capital são regulamentados legalmente, sendo três deles por projetos de lei municipais: Paixão de Cristo, Corpus Christi e dia da Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da capital paranaense. Os demais recessos (Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República e Natal) são estabelecidos anualmente conforme leis federais.

Copa

A quantidade de recessos em 2014 pode aumentar se a Câmara Municipal decidir decretar feriado nos dias de jogos da Copa do Mundo na capital. Em setembro, a Comissão Especial da Copa da Câmara decidiu deixar as discussões de molho. A ideia era esperar o sorteio final dos grupos do torneio, que ocorreu no dia 6 de dezembro, na Costa do Sauípe (BA).

Após a distribuição das seleções, já é possível saber quais equipes passarão pela Arena da Baixada nos quatro dias de jogos. São elas: Espanha, Nigéria, Irã, Rússia, Austrália, Argélia, Honduras e Equador.

O feriado é defendido pelas secretarias municipais de Trânsito (Setran) e da Copa (Secopa) como alternativa para minimizar os problemas de trânsito nos dias de jogos. A capital paranaense sediará partidas nos dias 16, 20, 23 e 26 de junho.

As escolas municipais e estaduais já preveem folgas para os alunos das datas dos jogos. A Prefeitura de Curitiba informou que nas instituições educacionais de sua responsabilidade não haverá aulas nos dias dos jogos na capital. Já as escolas de responsabilidade do estado não terão aula no dia 12 e no período de 16 a 23 de junho.

As escolas particulares foram orientadas pelo sindicato que as representa a considerarem as datas das partidas. Para as instituições de ensino de Curitiba, a orientação é fazer recesso – que não conta como férias – de 16 a 23 de junho. Para a região metropolitana e cidades do interior, a orientação é de suspender as aulas apenas nos dias de jogos do Brasil.

Facultativos

Em Curitiba, além dos feriados estabelecidos em lei, é possível contar ainda com os chamados "facultativos", que não estão previstos em lei e dependem da determinação do prefeito para que sejam válidos. Entra neste quesito o feriado de Carnaval, por exemplo. Em 2014, a data será comemorada no dia 4 de março – uma terça-feira, como sempre.

No rol dos recessos facultativos da capital paranaense também estão incluídos o dia em comemoração à Fundação de Curitiba (29/03); Dia do Funcionário Público (28/10) e Emancipação Política do Paraná (19/12).

Confira os feriados previstos para 2014

Janeiro--1º, quarta-feira: Dia da Confraternização UniversalFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949

FevereiroNão há.

Março--(Facultativo) 4, terça-feira: Carnaval--(Facultativo)29, sábado: Fundação de Curitiba

Abril--18, sexta-feira: Paixão de CristoFeriado estabelecido pela Lei Municipal nº 3015, de 24 de agosto de 1967--21, segunda-feira: TiradentesFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 1266, de 6 de dezembro de 1950

Maio--1º, quinta-feira: Dia do TrabalhoFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 662, de seis de abril de 1949

Junho--19, quinta-feira: Corpus ChristiFeriado estabelecido pela Lei Municipal nº 3015, de 24 de agosto de 1967

JulhoNão há.

AgostoNão há.

Setembro--7, domingo: Independência do BrasilFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 662, seis de abril de 1949--8, segunda-feira: Nossa Senhora da Luz dos PinhaisFeriado estabelecido pela Lei Municipal nº 3015, de 24 de agosto de 1967

Outubro--12, domingo: Nossa Senhora AparecidaFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 6802, de 30 de junho de 1980--(Facultativo) 28, terça-feira: Dia do Funcionário Público

Novembro--2, domingo: FinadosFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 3015 de 24 de agosto de 1967--15, sábado: Proclamação da República

Dezembro--(Facultativo) 19, sexta-feira: Emancipação Política do Paraná--25, quinta-feira: NatalFeriado estabelecido pela Lei Federal nº 662, de seis de abril de 1949

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