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| Foto: Valterci Santos/ Gazeta do Povo

TST e STF definirão questões pendentes

Decisões judiciais esperadas para breve podem ter reflexo significativo sobre a conciliação prévia e a arbitragem no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), antes de recorrerem à Jus­­tiça, os trabalhadores devem submeter suas reclamações às Câma­ras de Con­­ciliação Prévia (CCP), se elas existirem – as CCP funcionam den­­tro de empresas ou sindicatos.

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Diferenças

Algumas diferenças entre conciliação, mediação e arbitragem – métodos alternativos (à decisão judicial) de solução de conflitos:

Conciliação

As partes confiam a uma terceira pessoa (o conciliador), a função de orientá-las na construção de um acordo. Pode ser extrajudicial ou judicial – quando ocorre em conflitos levados à Justiça, nos quais atua como conciliador o próprio juiz do processo ou outro designado. Contudo, ainda que o conciliador oriente as partes, são elas quem decidem pelo acordo.

Mediação

Como na conciliação, quem decide pelo acordo são as partes conflitantes, ajudadas por um terceiro (mediador). Mas há diferenças. Segundo o advogado Marcos Malhadas Júnior, o conciliador geralmente é designado e pode indicar aos litigantes a melhor saída para colocar fim ao conflito. Já o mediador é, em regra, "uma pessoa livremente escolhida pelas partes para facilitar o processo de negociação do acordo, sem, todavia, opinar sobre o melhor resultado".

Arbitragem

É procedimento extrajudicial, regido pela Lei nº 9.307/96. Um árbitro escolhido pelas partes soluciona a controvérsia, proferindo sua decisão – que é irrecorrível. Grosso modo, é como uma "justiça privada": assim como um juiz, é o árbitro, e não as partes, quem decide a disputa.

Fonte: Marcos Julio Olivé Malhadas Júnior, advogado membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB Paraná.

Em reunião realizada nesta semana com presidentes de tribunais de todo Brasil – a primeira do gênero por videoconferência –, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, reforçou a importância de o Judiciário esforçar-se na promoção de soluções conciliatórias para as disputas judiciais. "Desejamos que 2009 seja o ano da conciliação", disse. Para ele, incentivar tais medidas é a única forma de dar vazão aos cerca de 70 milhões de processos que abarrotam a Justiça brasileira atualmente. "Não vemos alternativa para esse excesso de demandas que não seja a busca de soluções de conciliação, de mediação e da arbitragem", declarou o ministro, no mês passado, em Santa Catarina.

Apesar de o porcentual de acordos em processos judiciais ainda ser baixo no Brasil (de 25% a 30%, contra cerca de 70% em outros países), o CNJ vem tomando iniciativas para promover tais soluções. É o caso da Semana Nacional de Con­ciliação, que ocorre em dezembro. Na edição do ano passado, quase R$ 1 bilhão foram garantidos em cerca de 130 mil acordos, ocorridos em todas as esferas do Ju­­di­ciário: Estadual, Federal e Tra­balhista. A maior parte desse montante (aproximadamente R$ 600 milhões), decorreu de ações que tramitavam na Justiça do Trabalho – mesmo com a dificuldade extra de conciliar casos que envolvem créditos de natureza alimentar (irrenunciáveis), como os trabalhistas.

Na semana passada, um caso ocorrido no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) foi registrado como marco da busca por soluções alternativas nos conflitos trabalhistas. De­­pois de quatro dias de negociações no TRT-PR, empresas e cerca de 9 mil trabalhadores terceirizados da Refinaria Getúlio Vargas (Repar) e da Fosfértil, em Araucária, realizaram acordo. As audiências foram as mais longas e complexas de tentativa conciliatória em dissídio coletivo de greve no Paraná. "O importante é ter prevalecido a conciliação em vez de uma decisão judicial. A solução quando é construída por meio de debates é muito melhor", enfatizou o desembargador Luiz Eduardo Gunther (vice-presidente do TRT-PR), que presidiu as negociações.

Crescimento

Nos seis primeiros meses de 2009, o número de conciliações na Justiça do Trabalho do Paraná cresceu cerca de 12,5%. Foram 25.240 conciliações de janeiro a junho deste ano – no mesmo período de 2008, foram 22.408. Neste ano, até o mês passado, de todos os processos trabalhistas resolvidos com exame de mérito (45.825) no Paraná, 55% foram por conciliação (25.240). O índice é um pouco maior do que o registrado em todo o ano de 2008, quando 54% dos 89.687 processos resolvidos com exame de méritos culminaram em acordo (48.849).

O ideal é que a conciliação seja buscada não apenas pelos magistrados (que têm a obrigação legal de fazê-lo) e pelas partes, mas também pelos advogados. "Os próprios advogados têm entendido que, para a me­­lhor satisfação de seus clientes, é melhor deixar de lado a beligerância e buscar uma solução pacífica para o conflito", afirma o advogado Marcos Julio Olivé Malhadas Júnior, membro da Comissão de Me­­diação e Arbitragem da seção paranaense da Ordem dos Advo­­­gados do Brasil (OAB Pa­­raná). Ele aponta como principal vantagem da conciliação a celeridade que a prática pode oferecer à resolução de conflitos. Afinal, um processo judicial pode se arrastar por anos – e custar muito.

No Tribunal

Mesmo que não haja acordo em primeira instância, é possível buscar uma conciliação no Tribunal. "Mas no 2.º grau isso ocorre muito menos, porque as partes não participam mais de audiência, não sentam mais juntas", explica a desembargadora Sueli Gil Rafihi, coordenadora do juízo auxiliar de conciliação do 2.º grau do TRT-PR. Segundo ela, desde que o juízo auxiliar foi criado (em 2007), a conciliação passou a ocorrer com mais frequência no Tribunal. "Os números ainda são tímidos. O brasileiro é muito demandista", diz a desembargadora. Até agora, em 2009, o juízo auxiliar de 2.º grau do TRT-PR já recebeu 104 processos – desses, 40 fo­­ram encerrados com acordo.

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