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“No apanhado geral, os resultados são positivos. Se analisarmos estado por estado, também identificamos avanços em todos os casos.” André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos | Divulgação
“No apanhado geral, os resultados são positivos. Se analisarmos estado por estado, também identificamos avanços em todos os casos.” André Castro, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos| Foto: Divulgação

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Universidades, ONGs e OAB suprem lacuna

Na prática, a não regulamentação ou a inexistência da Defensoria Pública configura impedimento no acesso à Justiça de grande parte da população do Brasil. "Só se pode ingressar no Judiciário por meio de advogado (os juizados especiais são exceção). Na medida em que as pessoas não podem pagar o advogado, é o mesmo que proibir o seu acesso", avalia o professor de Direito Penal do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) e mestre em Ciências Jurídicas Criminais pela Universidade de Coimbra Eduardo Sanz.

As organizações não governamentais (ONGs), os núcleos de práticas jurídicas das universidades e o convênio de Advocacia Dativa, firmado pelo governo do estado com a seção Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), suprem a falta da instituição. "Ainda que os núcleos tenham acompanhamento de um profissional, os próprios estudantes são obrigados a assumir a função de defensor", diz Sanz. "A atual defensoria é, na realidade, um tapa-buraco", acrescenta. (VB)

Pelo menos R$ 25 milhões devem ser destinados à regulamentação da Defensoria Pública do Paraná em 2011. O projeto segue em fase de dotação orçamentária na Secretaria de Estado do Planejamento. Ainda não está claro de onde virão os recursos, mas a intenção do governo é colocar a defensoria em operação até o fim do ano. Só como comparação, o Rio Grande do Sul, que tem uma das defensorias mais bem estruturadas do país, tem um orçamento de R$ 12,5 milhões para este ano. A regularização da Defen­soria do Paraná foi feita no mês passado.

Com a injeção de recursos, o Paraná seguramente apresentará resultados melhores do que os observados pelo 3.º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, lançado ontem pela Associação Nacional dos Defensores Pú­­blicos (Anadep) e Ministério da Justiça. O estudo mostra avanço da defensoria no Brasil. Ao lado do Paraná, apenas Amapá, Goiás e Santa Catarina não apresentam dados satisfatórios, conforme a Anadep. O primeiro enfrenta a mesma limitação paranaense: não há regulamentação. Nos dois últimos, a situação é pior: o órgão nem sequer foi criado. "Não é possível analisar o Paraná porque a falta de dados impede", explica André Castro, presidente da Anadep.

Com dados dos últimos três anos, o estudo mostra o avanço dos atendimentos feitos, uma das formas mais objetivas de avaliar o andamento das defensorias públicas no país. Saltou de 4,5 milhões em 2003 para 9,6 milhões em 2008. "Verifica-se que, em cinco anos, o número de atendimentos realizados mais que dobrou", informa o relatório. Hoje, 92% das instituições têm autonomia econômica e de atuação – em 2005, eram 84%. E o total de defensores na ativa também cresceu substancialmente, passando de 3,2 mil em 2003 para 4,4 mil seis anos mais tarde.

Para Castro, todos os estados com Defensoria Pública regulamentada têm razões para celebrar. "No apanhado geral, os resultados são positivos. Se analisarmos estado por estado, identificamos avanços em todos os casos", afirma Castro. "Alguns conseguiram grandes melhorias, outros nem tanto", acrescenta.

Penalidades

Em tese, um estado que descumpra obrigações previstas na Constituição poderia sofrer intervenção federal. A possibilidade, contudo, está distante da realidade. Uma das batalhas da Anadep está em incluir condicionantes impedindo os estados sem Defensoria Pública regulamentada de receber recursos do Ministério da Justiça. "Lutamos para que não sejam feitos repasses nas áreas de Justiça e segurança. Não há sentido em destinar a verba se só será investida em aparelhos repressores", afirma Castro. Contra Santa Catarina, por exemplo, existe Ação Direta de Inconstitucio­nalidade (Adin) por omissão no cumprimento da Cons­tituição.

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