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Os advogados que representam alguns dos acusados de homicídio doloso com dolo eventual pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul criticaram nesta sexta-feira (22) a condução e o resultado da investigação da tragédia da boate Kiss. O advogado Jader Marques defensor dos sócios da casa noturna Elissandro Callegaro Spohr e Marlene Teresinha Callegaro e dos gerentes Ângela Aurélia Callegaro e Ricardo de Castro Pasche, usou o termo "covardia institucional" para definir os indiciamentos do inquérito.

Marques afirmou que a polícia ignorou a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em 2009, pelo qual a administração da boate teria se comprometido a executar algumas obras, como rebaixamento do teto e colocação da espuma de proteção acústica, para atender a exigência do Ministério Público, que não teria ido verificar o resultado da intervenção. "Na semana que vem, vou exigir uma manifestação da Polícia Civil e do Ministério Público sobre isso", anunciou.

O advogado Gilberto Carlos Weber, que defende o produtor musical Luciano Augusto Bonilha Leão, considerou prematuro se manifestar antes de saber se o Ministério Público vai manter o mesmo teor da acusação. Discordou, no entanto, do indiciamento por "concurso material", que multiplicaria as penas de eventuais condenados pelo número total de vítimas. Weber entende que, se a acusação for mantida, deve ser por concurso formal, quando, no caso de condenação, o réu paga pelo crime, sem somar penas.

Defensores do empresário Mauro Londero Hoffmann, os advogados Bruno Seligman de Menezes e Mario Luis Lírio Cipriani emitiram nota na qual afirmam que não houve surpresa porque os delegados e o Ministério Público teriam antecipado o indiciamento. "O ato de prender para investigar, de culpar antes de julgar, muito próprios de Estados autoritários, serviu para dar uma resposta equivocada à sociedade, sangrando o princípio da presunção de inocência, extremamente caro ao Estado Democrático de Direito", afirmam.

Para os advogados, "o inquérito apresenta impropriedades tanto de ordem técnica, como de lógica jurídica, que serão, ponto a ponto, afastados ao longo da instrução processual, como a esdrúxula imputação de concurso material, ou ainda a diferenciação de imputação de crime culposo para uns e de dolo eventual para outros, sobretudo quando a base da investigação é a da assunção de risco". A nota ressalta que não há razões jurídicas para que Hoffmann responda por crime doloso e afirma que ele era sócio investidor e não mantinha atividades administrativas na Kiss.

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