O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) baixou uma série de medidas para tentar impedir a transferência ilegal de pontos de multas de trânsito do real infrator para outra pessoa. A partir de outubro de 2011, quando entram em vigor as novas regras, se o infrator não for o dono do veículo, será necessário o registro em cartório de documentos dos dois motoristas na solicitação de transferência dos pontos.
Pela legislação atual, é necessária apenas uma declaração assinada pela pessoa que diz ser o motorista no momento da infração para que a pontuação seja transferida. Com a exigência no cartório, a documentação do motorista que assumiu a culpa deverá ser apresentada. Em todos os casos que envolvam transferência de multa, o motorista terá de ir ao cartório.
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