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Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash.

Órgão destinado à salvaguarda dos grupos vulneráveis e à promoção dos direitos humanos, a Defensoria Pública-Geral da União tem sido acusada de ausentar-se da defesa dos nascituros, enquanto, por outro lado, estaria "patrocinando" causas em favor de outros grupos considerados de baixo amparo.

A questão é tema de um ofício enviado à DPU no último dia 30 de abril pela deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ), por meio do qual a parlamentar denuncia o órgão de omissão e ativismo judicial em favor da descriminalização do aborto e pede que a defensoria forneça assistência jurídica e extrajudicial ao nascituro. À Gazeta do Povo, ela falou sobre o assunto; leia, abaixo.

Os dois principais exemplos de parcialidade por parte da Defensoria Pública seriam o pleito do órgão junto a duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mais notadamente, em 2016, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) foi a própria autora da petição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.581 ao Supremo, ajuizada junto a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Entre outras coisas, a ação pedia a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez por parte de mulheres contaminadas pelo zika vírus. No último dia 30 de abril, a petição da Anadep foi julgada prejudicada por unanimidade dos ministros da Corte.

Em 2018, também por motivação própria, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro solicitou ingresso como amicus curiae à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442, ação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), de 2017, que pede a descriminalização do aborto, em qualquer caso, até a 12ª semana de gestação. Essa ação ainda está em trâmite no Supremo.

Há outros exemplos (1, 2), como os da Defensoria Pública do Paraná e do Rio de Janeiro, que são algumas das quais já vieram a público se posicionar favoráveis à descriminalização do aborto.

Procurada pela reportagem, a DPU confirmou por e-mail ter recebido o documento enviado pela deputada, mas não quis comentar o mérito do questionamento. O órgão mencionou que, "a pedido da Associação Guadalupe, sediada em São José dos Campos (SP), e cuja finalidade é promover e defender a vida humana desde a concepção", um defensor público federal teria sido indicado para atuar na ADPF nº 442.

Questionada sobre se há intuito por parte do órgão de criar um grupo de trabalho específico para os nascituros, a DPU não respondeu; apenas afirmou que "o atendimento aos grupos vulneráveis está entre essas atividades em processo constante de aperfeiçoamento no âmbito da defensoria".

Parlamentar, quais seriam as razões para a omissão da Defensoria frente à defesa dos nascituros?

Chris Tonietto: Acredito que a falta de amparo ao nascituro, de uma forma geral, deve-se ao fato de renomados metacapitalistas investirem maciçamente na ideologia feminista para levantarem a bandeira do “direito de escolha da mulher” e da falsa informação de que aborto é caso de saúde pública.

Isso faz com que este ser indefeso fique à mercê de movimentos que têm por objetivo unicamente o controle populacional, e não o bem comum.

O que a senhora solicita na petição é o amparo jurídico e extrajudicial já oferecido a outros grupos temáticos (LGBTs, idosos, mulheres, pessoas em situação de rua, entre outros), exato?

Chris Tonietto: Exatamente. A maioria dos grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade – e, hoje em dia, até mesmo os animais! – já possui algum grupo temático com o condão de lhes prestar assistência jurídica e extrajudicial.

À exceção do nascituro, sempre tão ameaçado por iniciativas que vislumbrem a legalização do assassinato intrauterino, a despeito do caráter de inviolabilidade da vida preconizado em nossa Lei Maior, a Constituição Federal, em seu artigo 5º. O nascituro, que é o mais vulnerável dos seres, deveria receber assistência jurídica integral e não é crível que somente ele seja desguarnecido.

Como é o processo para a criação desses grupos dentro da defensoria?

Chris Tonietto: De acordo com a Portaria GABDPGF DPGU nº 286/2018, compete à Secretaria de Direitos Humanos da Defensoria planejar, coordenar e supervisionar as atividades de todos os grupos de trabalho temáticos existentes no âmbito da Secretaria-Geral de Articulação Institucional.

Nesse sentido, considerando que, no ano de 2019 chegou ao nosso conhecimento a existência de uma tentativa de criação dos grupos de trabalho “Família e Vida” e “Militares e Segurança Pública”, a qual restou inconclusiva, apresentamos uma Moção de Apoio na Câmara dos Deputados, por meio do Requerimento nº 3.082/2019, a fim de incentivar a medida e demonstrar a pertinência da criação de tais grupos.

Haveria possibilidade de a defensoria incorrer em improbidade administrativa em caso de omissão quanto à defesa ao nascituro, em sua opinião?

Chris Tonietto: Considerando-se a quantidade de ameaças que vêm sendo impostas contra o nascituro, especialmente por meio da ADPF 442, da ADI 5581 e tantas outras mais, bem como a necessidade e a obrigatoriedade de se promover a defesa dessa categoria mais vulnerável de ser humano, eventual inércia do órgão corre o risco de caracterizar ato de improbidade administrativa.

Quanto as ações referentes ao tema que tramitam no STF, como a senhora vê a decisão de julgar a ADI e ADPF ajuizadas pela Anadep durante um contexto de pandemia e em plenário virtual?

Chris Tonietto: Vi com muito receio, inclusive expressei, por meio do Requerimento de Indicação INC 443/2020 e também via contato telefônico, minha preocupação ao Ministro Presidente do STF, Dias Toffoli.

A despeito da flagrante ilegitimidade da Anadep, uma matéria de tamanha gravidade, sobretudo em um momento em que estamos diante de uma grave pandemia, deveria ao menos ser tratada com uma discussão mais aprofundada, o que seria absolutamente inviável nesses tempos de isolamento.

Como a senhora vê o veto da ação por unanimidade?

Chris Tonietto: A decisão da ministra relatora, Cármen Lúcia, foi estritamente técnica, não adentrando no mérito da causa, tendo sido acompanhada pelos demais ministros, todos levando em consideração unicamente o fato de estar prejudicada a representação da Anadep.

À exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou ressalvas absolutamente impertinentes quanto ao voto da citada relatora.

A senhora vê como legítima a proposta da Anadep?

Chris Tonietto: Considerando o teor de seu estatuto, por não prever a possibilidade de ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade em benefício de pessoas em situação de vulnerabilidade, mas tão somente consta como um de seus objetivos institucionais a defesa da categoria representada, ou seja, os defensores públicos ativos ou aposentados, a Associação não teria legitimidade para propor uma ADPF ou ADI nos moldes da ADI 5581.

Além de visar a declaração de inconstitucionalidade, a proposta era cumulada com arguição de descumprimento de preceito fundamental. Portanto, a ilegitimidade ativa era mais do que evidente, o que, em questão preliminar, já se afastaria qualquer possibilidade de prosseguir com a ADI 5581.

A DPU se manifestou sobre o seu pedido?

Chris Tonietto: Como o Requerimento INC 505/2020 foi protocolado no dia 30/04, apenas na data de hoje, 4 de maio, restou despachado pela Presidência e submetido à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.

Qual a expectativa de retorno, considerando sua denúncia de omissão por parte da defensoria?

Chris Tonietto: O Requerimento de Indicação é o instrumento regimental por meio do qual o deputado sugere a outro poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre matéria de sua iniciativa exclusiva.

Nesse sentido, desde o início dessa legislatura, tenho utilizado esse instrumento para tratar com os demais poderes da União sempre que aplicável, tendo recebido, prontamente, resposta do destinatário.

Dessa forma, creio que com a Defensoria não seja diferente. Assim espero, até porque meu desejo é apenas que cumpram com sua função constitucional de defender a todos os mais frágeis e vulneráveis, não de forma seletiva. Por que excluir dessa assistência o nascituro? Não há justificativa plausível que se sustente.

Como a sra. tem visto o tema na Câmara? Há espaço para a discussão?

Chris Tonietto: Infelizmente, vejo que o tema “defesa da vida” tem sido muito relegado nessa legislatura. Determinados projetos dos quais sou autora ou relatora sofrem obstrução da oposição e até mesmo são dificultados por parlamentares que se elegeram valendo-se da pauta pró-vida.

Há muitos adeptos de “garganta”, mas poucos de atitude. Deveria ser um dever moral de qualquer parlamentar a defesa da vida desde a concepção até a morte natural.

Leia, a seguir, a indicação ao defensor-público geral:

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