O empresário Elon Musk, dono do X, tinha três saídas diante do mandado feito pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ameaçando suspender a plataforma no Brasil:
- nomear um novo representante da rede social no Brasil e fazer as censuras solicitadas, o que significaria aceitar contrariar não só os princípios do X, mas a própria legislação brasileira, que impede a censura prévia;
- nomear um representante e não cumprir as ordens de censura, o que significaria expor um advogado a um risco muito alto de prisão, de acordo com decisão do próprio Moraes;
- ou desobedecer a ordem.
A decisão pela terceira alternativa, que resultou na suspensão da rede no Brasil, fez alguns políticos, formadores de opinião e juristas ligados à esquerda reagirem em apoio ao banimento do X, sob o argumento de que descumprir uma decisão judicial é crime.
"Esse cara [Musk] tem que aceitar as regras desse país, e se esse país tomou uma decisão através da Suprema Corte, ele tem que acatar", disse o presidente Lula. "Descumprir ordem de juiz, no nosso país, é crime", disse pelo próprio X a colunista da Folha de S.Paulo Monica Bergamo, em referência ao caso.
O próprio STF, contudo, tem precedentes definindo que o descumprimento de ordens manifestamente ilegais não é crime.
"Há uma teoria relacionada ao descumprimento de decisões ilegais fundamentada nos próprios precedentes do STF. As decisões do ministro Alexandre de Moraes são contrárias à Constituição e à lei brasileira. Quem diz isso não sou eu, é o ex-ministro do STF Maurício Corrêa", afirma Rodrigo Marinho, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor).
Em Habeas Corpus de 1996, o então ministro Maurício Corrêa definiu: "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito."
O jurista Fabricio Rebelo recorda a mesma decisão, mas ressalta um paradoxo: a recusa de cumprir a ordem "sempre precisará ser analisada a posteriori, pelo próprio Judiciário". "Nesse sentido, se alguém se recusa a cumprir uma ordem judicial, esse descumprimento só será validado se aquela ordem for realmente considerada ilegal; até que isso aconteça, ela terá a presunção de ser válida", diz.
André Marsiglia, advogado especialista em liberdade de expressão, destaca o artigo 774 do Código de Processo Civil, segundo o qual a punição para um caso como o de Musk, mesmo em uma situação normal de descumprimento de uma ordem judicial que fosse legítima, não deveria acarretar punições além de multa.
O artigo dispõe que no caso de alguém que resiste "injustificadamente às ordens judiciais", "o juiz fixará multa".
"Descumprir ordem e não ter representante não é crime, não resulta em prisão, não derruba rede", disse Marsiglia via X. "Em último caso, no lugar de derrubar a rede, podiam multar outras empresas de Musk (é errado, mas não fizeram isso com a Starlink?). Mas prefiram punir a nós: 22 milhões de usuários que, se quiserem usar o VPN, ainda serão multados em R$ 50 mil. A punição é para nós", acrescentou.
Para a consultora jurídica Magalhães, o X e Musk se viram diante de um "fato do príncipe", conceito jurídico usado para descrever situações em que um ato de uma autoridade cria uma condição extraordinária que impede o cumprimento de uma obrigação legal. A obrigação de ter um representante legal, embora exista na lei, ficou inviável diante da ameaça que Moraes fez de prisão ao representante por descumprimento de ordens de censura.
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