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O que diz o decreto

O Decreto 6.640, assinado em novembro de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, classifica as cavernas em quatro critérios de relevância: máximo, alto, médio e baixo. Somente as de máxima relevância deverão ser preservadas. As de alta relevância poderão ser destruídas desde que o empreendedor se comprometa a preservar duas similares. Para impactar as de média, deverão ser adotadas medidas e financiar ações que contribuam para a conservação e o uso adequado do "patrimônio espeleológico brasileiro". As de baixo poderão ser exploradas sem contrapartidas.

Em todos os casos em que é possível a eliminação – o que deverá ser determinado por especialistas – as empresas deverão ter autorização dos órgãos ambientais responsáveis nos estados. O decreto não traz a metodologia para fazer essa classificação. A legislação previa que isso seria feito pelo Ministério do Meio Ambiente num prazo de 60 dias, o que ainda não ocorreu. (VF)

As cavernas brasileiras voltaram a ser ameaçadas no fim do ano passado depois que o governo federal publicou um decreto autorizando a destruição dessas formações, desde que obedecidos alguns critérios. Assinado em 7 de novembro, ele ainda não foi regulamentado.

A bióloga Gisele Sessegolo, que faz parte da diretoria do Grupo de Estudos Espeleológicos do Paraná – Açungui, diz que esse decreto "é um retrocesso porque compactua com a pressão já existente para que as cavernas sejam suprimidas". Segundo ela, há pouco conhecimento no Brasil sobre o patrimônio espeleológico para que os especialistas possam definir a relevância das grutas, e assim determinar a sua conservação.

Justiça

Enquanto o regulamento não sai, as entidades ligadas à espeleologia e à defesa do meio ambiente tentam derrubar o decreto na Justiça. Está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF), desde 10 de março, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.

Marcelo Rasteiro, secretário executivo da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), diz que não é possível estimar em quanto tempo haverá uma decisão judicial. Ele lembra que o procurador-geral pediu que o STF suspendesse os efeitos do decreto até o julgamento da Adin, mas o pedido foi negado.

Também existe um pedido de suspensão do decreto no Poder Legislativo, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 11 de novembro do ano passado.

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