• Carregando...
stf
STF decidiu que dia de guarda religiosa pode justificar mudança em data de concurso.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que pessoas com crença religiosa têm o direito de exigir datas alternativas aos dias de guarda de suas religiões para realizar provas de concursos públicos. A mesma decisão também vale para pessoas em estágio probatório no serviço público, que poderão faltar nos dias de guarda, desde que façam a reposição das horas de trabalho.

Sete ministros votaram a favor da possibilidade de datas alternativas aos dias de guarda. Alexandre de Mores, relator do caso, fundamentou o seu voto com o argumento da liberdade religiosa.

"O poder público não precisa se prender aos dogmas religiosos. Obviamente que não. Agora, também não seria razoável – sob pena de se afastar totalmente a garantia constitucional da liberdade de culto e de crença –, impedir-se a priori que, em virtude de determinada religião, uma pessoa estivesse, na prática, terminantemente impedida de pleitear acesso a determinado cargo público via concurso”, argumentou Moraes.

O relator foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Quatro ministros votaram contra: Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

O voto de Nunes Marques pode ser considerado surpreendente, já que ele foi o primeiro indicado ao STF do presidente Jair Bolsonaro, que se diz simpático aos evangélicos – Bolsonaro chegou a prometer que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico” para a corte, mas não cumpriu a promessa em sua primeira indicação. Nunes Marques se diz católico.

O caso específico que motivou o julgamento diz respeito ao sábado, que é dia de guarda para judeus, adventistas de sétimo dia e batistas de sétimo dia, que creem que nenhuma atividade secular deve ser exercida durante esse dia da semana. Mas a decisão tem uma repercussão mais ampla.

Prestadores de concursos públicos poderão exigir alternativas de datas para provas, e funcionários públicos terão o direito de faltar nos dias de guarda e repor o trabalho em outros momentos.

Decisão do STF consolida liberdade religiosa, diz jurista; voto de Nunes Marques mostra superficialidade

Para o jurista Jean Regina, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), a decisão do STF deve ser celebrada. “Foi uma decisão que privilegia a liberdade religiosa, que consolida de novo a natureza benevolente da relação entre igreja e estado no Brasil”, diz.

Segundo ele, o STF consolidou a interpretação da Constituição, segundo a qual a liberdade religiosa “precisa ser entendida de maneira ampla, sistêmica e levando em consideração a natureza da laicidade brasileira”.

Ele lembra, no entanto, que a decisão da corte contém uma pequena ressalva. Será preciso comprovar “a razoabilidade da alteração” da data, e a mudança não poderá acarretar “ônus desproporcional à administração pública”, segundo a tese aprovada pelo STF.

“Uma vitória 100%, um gol de placa, seria que o tribunal garantisse direito público subjetivo ao candidato, sem exigir que ele passasse pelo filtro da conveniente oportunidade da administração”, afirma Jean.

Para o jurista, o voto de Kassio Nunes Marques revela superficialidade. O novo ministro atribuiu ao Congresso o papel de abordar o tema da guarda religiosa e, com isso, para o jurista, quis sair pela tangente.

“O voto do ministro Kassio Nunes Marques mostra um olhar meio superficial com relação ao tema. Talvez não seja um tema de predileção dele, de estudo dele. Ele se filiou de maneira apressada, na minha opinião, ao posicionamento do ministro Gilmar Mendes”, avalia o especialista.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]