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Será comemorado na próxima segunda-feira (15) o dia internacional dos direitos do consumidor. Mas os consumidores brasileiros têm o que comemorar? "Seguramente que sim", afirma o advogado Carlos Eduardo Manfredini Hapner, professor de Direito do Consumidor e de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Segundo Hapner, o Código de Defesa do Consumidor, que completa 20 anos em 2010, é "um dos mais importantes e sofisticados diplomas de proteção do consumidor no mundo". Apesar disso, ele destaca, há pontos nos quais se pode avançar. "A evolução da disciplina há de se dar com o aperfeiçoamento dos institutos processuais para a defesa coletiva dos interesses dos consumidores", afirma.

O sr. atua no Brasil e em outros países. A partir de sua experiência internacional, como avalia o desenvolvimento do Direito do Consumidor no Brasil?

O Brasil possui um dos mais importantes e sofisticados di­­­­plo­­­­mas de proteção do consumidor no mundo. As ferramentas de que dispõe o consumidor brasileiro, para a proteção dos seus interesses individuais, compõem um importante capítulo da contribuição diuturna que o direito brasileiro tem dado ao resto do mundo, no ambiente da defesa dos consumidores. A evolução que se aguar­­­­da está direcionada à proteção coletiva dos consumidores, por meio de ações coletivas e descentralização da legitimação ativa para a propositura de tais ações. As ações coletivas, tal como frequentemente utilizadas nos países de tradição de common law, incorporadas que venham a ser no direito brasileiro, representam a nova fase e o avanço que se espera na disciplina jurídica do consumidor.

Como se caracterizam essas ações coletivas dos consumidores?

O exemplo mais expressivo de efetividade da proteção coletiva dos consumidores é dado pelas chamadas class actions do direito norte-americano. São demandas que aproveitam um grupo de pessoas com interesses comuns, determinadas ou não. No Brasil, esses direitos são chamados difusos, coletivos ou individuais homogêneos, conforme o caso, e são protegidos, coletivamente, por ações civis públicas. Acredita-se que a modernização da lei que trata das ações coletivas, tal como se pretende, pode trazer benefícios significativos aos consumidores. Aliás, nesse sentido, há projeto de lei no Congresso Nacional, parado desde setembro de ano passado. As ações de classe ficaram famosas no cinema por meio do filme Erin Brockovich, uma mulher de talento, que conta a história de uma assistente paralegal de um escritório de advocacia norte-americano que contribuiu decisivamente para que uma comunidade fosse à Justiça, buscar reparação por terem sido contaminados com água envenenada. Essas ações de classe são muito rápidas quando comparadas às ações civis públicas brasileiras, permitem a concentração da discussão em uma única demanda (são milhares ou milhões de ações individuais que poderiam ser, em tese, substituídas por apenas uma ação) e muito temidas pelos réus, pois os valores envolvidos são geralmente muito elevados.

O Código de Defesa do Consu­­­mi­­­dor (Lei 8.078/1990) está prestes a completar 20 anos. Ele vem sendo adequadamente aplicado pelo Judiciário?

A lei teve excelente recepção por parte do Poder Judiciário, por meio da construção de uma jurisprudência sólida e coerente. Em conjunto com as normas de proteção do consumidor, a jurisprudência pavimentou um caminho de respeito e atenção para com os consumidores.

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