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Ministro Luis Roberto Barroso, do STF
Ministro Luis Roberto Barroso, do STF.| Foto: Nelson Jr./STF

Terminou em um empate o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiria se transexuais e travestis femininas - homens biológicos - podem ou não escolher cumprir pena em presídios de mulheres. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527, proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, foi encerrado com cinco votos favoráveis à tese do relator da proposta, ministro Luís Roberto Barroso, e outro cinco contrários.

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Barroso defendeu em seu voto que detentos trans possam escolher cumprir suas penas em presídios femininos ou em masculinos em área reservada. Já o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que a ação não deveria seguir adiante, uma vez que o problema já foi resolvido por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O posicionamento de Lewandowski foi seguido por quatro ministros e o de Barroso por outros quatro - o que ocasionou o empate. Agora, a expectativa é de que o tema seja retomado apenas depois que o 11º ministro da Corte seja escolhido.

O STF discute o assunto desde junho de 2018. Em 2019, o ministro Barroso concedeu uma medida cautelar autorizando que detentos trans fossem transferidos para presídios de mulheres. Em 2020, o mesmo ministro alterou sua decisão anterior e determinou que transexuais e travestis que “se identificam” como detentas femininas pudessem escolher cumprir penas em presídios destinados a mulheres ou em áreas específicas em presídios masculinos.

Também em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 348/2020, posteriormente modificada pela Resolução 366/2021, em que estabelecer “diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo”. Um dos itens da resolução determina que pessoas que se autodeclararem transexuais, travestis ou intersexo podem escolher se querem ser levadas a unidades penitenciárias masculinas ou femininas.

Para Lewandowski, as resoluções são suficientes para regulamentar a questão, e o julgamento no STF não tem mais razão de ser. “A atuação desta Corte no âmbito da jurisdição constitucional deve dar-se apenas excepcionalmente, tão somente quando indispensável para a garantia dos direitos envolvidos, o que não se verifica mais no caso presente”, defendeu o o ministro.

Barroso foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Edson Fachin. A divergência de Lewandowski foi seguida por Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Tudo igual

Na prática, a decisão do STF, caso os votos sejam desempatados no futuro, não vai alterar em nada os procedimentos adotados pela Justiça em relação a detentos trans. Caso a posição do ministro Barroso seja a vencedora, detentos trans vão continuar a poder escolher em que tipo de presídio querem cumprir pena. Já se a posição de Lewandowski prevalecer, o STF reconhecerá que o assunto já está resolvido pela resolução do CNJ, que também prevê o direito de escolha dos detentos.

Diversos grupos têm questionado essas medidas. O núcleo brasileiro da Women's Human Rights Campaign (Campanha pelos Direitos Humanos das Mulheres), por exemplo, entende que a presença de homens biológicos em penitenciárias femininas pode representar um risco à segurança das mulheres.

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