A empresa pode acessar o correio eletrônico institucional de seus empregados sem isso caracterizar violação de privacidade. O entendimento foi adotado nesta semana pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou o pedido de indenização por dano moral feito por um ex-empregado da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. que teve o e-mail investigado pela chefia. Segundo o TST, se o trabalhador quiser sigilo garantido, deve criar o próprio endereço eletrônico em sistemas abertos, como Gmail, Hotmail, ou similar.
-
Estatais no vermelho: sob Lula, empresas federais voltam a ter déficit
-
Governador, parlamentares e ministros já brigam pelo espólio político de Dino no Maranhão
-
Negociações de bastidor que levaram à escolha de Dino revelam o jogo entre os Três Poderes
-
O que são os centros de doutrinação wahhabi que se multiplicam no Ocidente
Lobby da maconha: Câmara recebe exposição e audiência pública sobre “benefícios” da droga
Decisão do STF é vaga e impõe autocensura a jornais, dizem especialistas
Enquete: Decisão do STF, de punir imprensa por fala de entrevistado, configura novo abuso?
Arritmia, toxoplasmose e até uso de sonda: doenças graves dos presos do 8/1