• Carregando...

A empresária Carmem Regina Germano Ulsefer, de 58 anos, que atropelou 13 pessoas e matou uma estudante em uma lanchonete em Cascavel, no Oeste do estado, há dois anos, vai responder por delito de trânsito. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) julgou, nesta quinta-feira (19), que não houve dolo, ou seja, ela não tinha intenção de matar. Com a decisão, a empresária não vai a júri popular.

Pela decisão anterior, do juiz de 1º grau de Cascavel, Carmem iria responder por homicídio culposo e o julgamento seria feito pelo júri popular. Os advogados da empresária recorreram a 1ª Câmara Criminal do TJ em Curitiba e perderam. Eles entraram com novo recurso desta vez na 2ª Câmara. Os cinco desembargadores que julgaram o pedido foram favoráveis a empresaria.

Edward Rocha de Carvalho, advogado da empresária, afirmou que os desembargadores entenderam que o caso foi um acidente de trânsito. "Ficou definido que não houve homicídio doloso. O que aconteceu foi um acidente não intencional", disse Carvalho.

Ela vai responder pelo crime de homicídio culposo – sem intenção de matar – praticado com veículo, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A pena prevista é prisão de dois a quatro anos e suspensão da carteira de motorista. Já o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal, tem pena de seis a 20 anos de prisão. O Ministério Público pode recorrer da decisão.

O caso

No dia 2 de fevereiro de 2007, a empresária invadiu um bar com uma caminhonete Mitsubishi e atropelou 13 pessoas. O acidente resultou na morte da estudante universitária Thiele de Castro, de 20 anos. Na hora em que a mulher invadiu o bar, várias pessoas estavam na frente do estabelecimento e nem tiveram tempo para escapar. O carro foi para cima das mesas e parou somente depois que derrubou uma parede, no fim do bar.

A empresária foi presa dois dias depois, logo após receber alta do hospital. Ela saiu pela porta dos fundos e entrou direto numa viatura da polícia civil. Em março, o TJ concedeu habeas-corpus, a empresária foi solta e responde ao processo em liberdade.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]