Especialistas da área de Direito ouvidos pela Gazeta do Povo têm visões diferentes sobre a judicialização da greve dos professores. Entre os argumentos utilizados pelo governo do Paraná para que a paralisação chegue ao fim, está o fato de a Procuradoria-Geral do Estado ter obtido uma liminar na Justiça Estadual que determina o término da paralisação, sob pena de multa diária. O despacho foi assinado no último dia 27 pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. O sindicato dos educadores, contudo, já recorreu contra a decisão e os professores permanecem fora das salas de aula.
Para o professor de Direito Constitucional Alvacir Alfredo Nicz, da PUCPR, é difícil dizer qual será a avaliação do desembargador que analisará o recurso da APP-Sindicato quanto à ilegalidade da greve. “Mas o TJ-PR precisa ter sensibilidade e entender que esse momento do magistério não é só do magistério. Eles [os professores] estão defendendo uma das coisas mais justas que é o direito à previdência dos servidores estaduais. Diante disso, a melhor forma (de agir) é dialogar”, acredita ele. Nicz sugere que, assim como fizeram na primeira paralisação, entre fevereiro e março, os desembargadores do TJ tomem uma posição mais de mediação do que de conflito judicial.
Já o professor de Direito Constitucional Egon Bockmann Moreira, da UFPR, destaca que, independente dos debates sobre a legalidade da greve, toda decisão do Judiciário deve ser cumprida. “Eu não posso escolher que decisões eu vou cumprir. Isso desmoraliza o Judiciário”, afirma. Moreira reconhece que, para determinadas categorias, há um vácuo na legislação em torno do direito à greve, mas reforça que cabe justamente ao magistrado “dar os contornos e os limites que achar que deve”. “O entendimento do magistrado sobre o caso deve ser respeitado. Decisão se cumpre. Não tem conversa”, diz ele.
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