O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (21) o julgamento de uma ação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que pede uma série de medidas que teriam como objetivo reduzir as mortes decorrentes de operações policiais no Rio de Janeiro. O ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, aceitou, entre outras requisições, o pedido de suspensão de sigilo de todos os protocolos de atuação policial no Estado do Rio de Janeiro. Faltam ainda os votos dos outros ministros.
Em agosto do ano passado, o STF referendou decisão liminar de Fachin que determinava a restrição, durante a pandemia, de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, que a partir de então devem ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual (MP-RJ). Essa decisão é questionada por autoridades policiais, principalmente pela possibilidade de vazamento de informações - na ação em Jacarezinho, por exemplo, criminoso na comunidade tinha conhecimento de mandado de prisão contra ele.
Depois do julgamento em agosto, o PSB entrou com embargos de declaração (instrumento jurídico que pede esclarecimentos sobre uma decisão), pedindo ao STF que explicasse a amplitude das decisões tomadas em agosto. Entre outros pontos, o PSB queria saber detalhes do que seria exigido no plano de redução da letalidade policial, esclarecimentos de como seriam os procedimentos em que as vítimas seriam crianças ou adolescentes e a necessidade de suspensão de sigilo dos protocolos de atuação policial como "medida de transparência".
Em seu voto, em que acolheu parte dos pedidos do PSB, o ministro Fachin disse querer aprimorar, "dentro dos limites de separação dos poderes" a prestação de um serviço público essencial. Fachin afirmou que a polícia do Rio de Janeiro é uma das mais violentas do mundo, com policiais mal remunerados e entre os que mais morrem no trabalho.
Além da suspensão do sigilo das operações, determinou que o estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, em um prazo de 90 dias, um plano de ação para reduzir a letalidade policial. Fachin decidiu ainda pela criação de um observatório judicial, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem designados pelo presidente da Corte.
Sobre a excepcionalidade das operações policiais, segundo o ministro só seria justificado o uso letal por parte de agentes do Estado quando 1) forem exauridos todos os outros meios, inclusive os de armas não letais; 2) for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério e 3) e decorrer de uma ameaça iminente.
Leia abaixo a íntegra do voto de Fachin.
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