A partir de amanhã, crianças de zero a 7 anos e meio deverão obrigatoriamente ser transportadas em veículos de passeio com a cadeirinha de segurança. Os motoristas que infringirem a lei serão multados em R$ 191,54 e ganharão sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é de maio de 2008 e vale a partir desta quarta-feira somente para os carros de passeio não estão incluídos táxis, veículos de aluguel, transporte coletivo e escolar e veículos com mais de 3,5 toneladas.
Hoje, a Diretoria de Trânsito da Urbanização de Curitiba (Urbs) e o Batalhão de Trânsito (BPTran) farão blitzes educativas perto das escolas para orientar os pais sobre o uso obrigatório do equipamento de segurança a cadeirinha muda conforme a idade da criança (veja nesta página). A partir de amanhã, quem estiver sem a cadeirinha será automaticamente multado. "Se um policial ou agente de trânsito vir uma criança solta ou sentada no meio dos bancos, não será necessário nem parar o veículo. A multa será aplicada sem a abordagem", explica o gestor de trânsito da Urbs e Diretran, Adão José Lara Vieira. Quando houver a abordagem, o policial vai observar as condições da criança no veículo. Um bebê pequeno precisa estar no bebê conforto, por exemplo, e uma criança maior deve estar na cadeirinha adaptada à sua idade.
Como não é obrigatório portar documentos de identidade dentro da cidade, pode acontecer que um policial tenha de perguntar a idade da criança para o próprio motorista. "Ele pode até mentir, mas o tamanho e idade da criança são perceptíveis. Uma idade muito diferente não irá passar", explica Vieira. O soldado Gerson Teixeira, do BPTran, lembra que, antes da multa, a ideia da resolução é justamente primar pela segurança das crianças, por isso os pais que mentirem a idade podem colocar em risco a vida dos próprios filhos, já que estarão transportando-os de maneira errada.
Apesar da resolução, os táxis ficaram de fora da obrigatoriedade e, mesmo que o cliente queira a cadeirinha, será difícil conseguir um carro com o equipamento. Quatro empresas de radiotáxi consultadas ontem disseram não ter a cadeirinha para crianças; uma delas nem sabia da lei. Como todos os outros veículos ficaram de fora da resolução, o Ministério Público Federal quer que o Contran explique até o dia 20 deste mês por que excluiu peruas e vans escolares da obrigatoriedade.
Comércio
Nas lojas, a busca pelo equipamento foi grande nas últimas duas semanas. "Vendemos as cadeirinhas há muito tempo, antes mesmo de a lei ser aprovada, em 2008. Infelizmente é preciso existir a multa para que os pais fiquem conscientes e comprem o equipamento. O movimento em busca das cadeirinhas, nas últimas semanas, tem sido bem maior que o normal", afirma a gerente da loja Xiquita Lismari Gribner. O equipamento é obrigatório até os 7 anos e meio; depois, até os 10 anos, a criança deve sempre ser transportada no banco de trás e com cinto de segurança de três pontos.
A pedagoga Thaís Christófis é mãe de trigêmeos e, desde que saiu da maternidade, já tinha no carro os equipamentos necessários para transportar com segurança os bebês que acabaram de nascer. O investimento não foi pouco. Além da compra das cadeirinhas, ela teve de mudar de automóvel: comprou um maior, para conseguir colocar as três cadeirinhas no banco de trás.
Caso a família tenha quatro filhos, a resolução permite que o maior deles seja transportado no banco da frente com a cadeirinha. Já para quem tem um carro pequeno que não comporta as três cadeirinhas no banco de trás, a Urbs disse que já estuda com o Contran a possibilidade de permitir que duas crianças (com o equipamento) fiquem atrás e uma delas, a maior, vá para o banco da frente com o equipamento. "Mas isso é exceção", diz Vieira.
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