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A família de uma mulher atropelada e morta por um soldado da Marinha deve ser indenizada por danos morais e materiais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que fuzileiro foi o culpado da morte, que aconteceu em 2005. O soldado dirigia uma viatura militar Kombi e estava na contramão de uma rua em Foz do Iguaçu.

A vítima faleceu um mês depois, em virtude do atropelamento. Ela tinha 36 anos, era catadora de lixo reciclável e deixou o marido e três filhos. A família entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a indenização.

A decisão ocorreu nesta semana, após a Advocacia-Geral da União (AGU) e a família terem recorrido a condenação. Incialmente, a União havia sido condenada a ter que pagar, R$ 120 mil por danos morais, valor que seria dividido entre os quatro. E também, por danos materiais, com dois terços de um salário mínimo para cada membro da família, para o marido até o ano em que a vítima completaria 65 anos e, para os filhos, até que completassem 25 anos.

O argumento da União contra a condenação foi de que a culpa teria sido exclusivamente da vítima, que não estaria caminhando na calçada, mas no canto da via no momento do acidente. Outra alegação era de que não ficou comprovado que ela era catadora e ganhava um salário mínimo por mês, não podendo o valor servir de base para a condenação. Com isso, a União pediu a diminuição dos valores estipulados na primeira sentença ou a absolvição. Enquanto a família recorreu pedindo pensão de um salário mínimo por danos materiais e 500 salários mínimos por danos morais.

A relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, afirmou que houve imperícia do soldado, resultando no atropelamento. "O fato de a vítima caminhar na beira da calçada não pode resultar na conclusão de que esta foi culpada pelo ocorrido", escreveu em seu voto a relatora.

Diante disso, a desembargadora determinou que a União deve responder pelo processo. "Restou demonstrado nos autos a responsabilidade do condutor do veículo da ré que, trafegando na contramão, em total desrespeito às normas de trânsito, atropelou a mãe e esposa dos autores, que faleceu em decorrência do acidente".

A União ficou condenada a pagar um salário mínimo mensal e R$ 100 mil por danos morais para cada um dos autores.

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