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Brasília – Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara o parecer favorável à emenda constitucional que prevê a perda de mandato do senador, deputado ou vereador que deixar o partido pelo qual foi eleito nos três anos seguintes à eleição.

A proposta permite que o parlamentar troque de legenda no período de trinta dias antes do fim do prazo da filiação partidária. Pela lei atual, o político precisa ter um ano de filiação ao partido.

Se a emenda for aprovada, o parlamentar fica obrigado a permanecer pelo menos quatro anos em um partido: o primeiro ano, que já é obrigatório, e os três anos seguintes. A proposta também acaba com a votação secreta no caso de cassação de mandato dos parlamentares.

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