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O prazo de concessão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderá ser ampliado por até dois semestres consecutivos caso o aluno precise de mais tempo para concluir o curso. Isto pode ocorrer em função de reprovação em uma matéria, doenças e outras situações que impliquem no afastamento das aulas. Portaria publicada ontem no Diário Oficial da União estabelece que o pedido de dilatação do prazo poderá ser feito pelo estudante entre o semestre previsto para encerramento do curso e o primeiro trimestre do período referente à ampliação.

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