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Ministério não confirma mudanças em Portaria
Ministério não confirma mudanças em Portaria| Foto: Jess Lis/Free Images

O Ministério da Saúde afirmou que está analisando sugestões apresentadas por parlamentares à Portaria 2.282/20, que especifica novas diretrizes para o procedimento de aborto, decorrente de estupro, no âmbito do SUS. Nenhuma mudança está consolidada, afirma a pasta, e não houve promessa de qualquer alteração a congressistas.

"Estamos conversando e ouvindo as sugestões. Caso alguma delas seja realmente pertinente, não haverá problema nenhum em fazermos adequações, desde essas sejam para aperfeiçoar a Portaria", disse Raphael Câmara, secretário de Atenção Primária à Saúde do MS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, no próximo dia 25, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), que questiona a constitucionalidade da Portaria editada pelo governo. A organização alega "constrangimento e sofrimento à vítima" com os novos critérios.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) também têm sido acusadas de fazer ativismo jurídico a fim de sustar os efeitos do documento.

Ministério alterará Portaria?

Questionado, Câmara afirmou que não há qualquer confirmação acerca da suposta retirada de dois principais dispositivos do documento: a possibilidade (não compulsória) de ultrassonografia e o termo de consentimento quanto aos riscos do procedimento de aborto.

Na prática, a Portaria publicada pelo governo adequa o documento à lei vigente ao estabelecer que profissionais de saúde, ao acolherem vítima de estupro, obrigatoriamente notifiquem às autoridades policiais. A atualização do documento gera benefício para as próprias vítimas, já que crimes de estupro antes acabavam acobertados pela morte da criança e pela ausência de comunicação à autoridade policial. Agora, os casos serão devidamente investigados e os autores dos crimes podem ser punidos. A Portaria também é mais clara do que as anteriores para não permitir falsa denúncia.

As mudanças ocorrem justamente para alinhar as ações ao que prevê o Código Penal, com ajustes feitos em 2018, quando o crime de estupro passou a ser considerado de ação penal pública incondicionada (quando é irrelevante a manifestação do ofendido). Antes da atualização, crimes dessa natureza poderiam ser apurados apenas após representação da própria vítima.

Para além do maior cerco ao autor e, portanto, da maior segurança às mulheres vítimas de estupro, o documento também passa a adotar critérios comuns a qualquer outro procedimento de saúde, os quais, contudo, as gestões passadas omitiram. É o caso do termo de consentimento quanto aos riscos do procedimento da interrupção voluntária da gravidez.

Como publicou a Gazeta, há muitos casos em que pode haver maior risco para a gestante durante o procedimento do aborto do que se a mulher manter a gestação. A pasta garante que a mudança não foi uma resposta ao recente caso de estupro e aborto envolvendo uma garota de 10 anos.

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