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A pesca de peixes das espécies dourado, jaú, piracanjuva, jurupoca, monjolo e surubim do Iguaçu está restrita por três anos no Paraná, exceto a amadora. A decisão é do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), baseada em estudos que apontam a redução dos estoques pesqueiros ao longo dos anos nos rios Iguaçu, Paraná e Paranapanema.

A decisão inédita no estado proíbe a pesca embarcada dos peixes em lagoas marginais; a menos de 200 metros antes e depois de cachoeiras e corredeiras; a menos de mil metros antes e depois de barragens de empreendimentos hidroelétricos; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; em toda a extensão do Rio Bela Vista, canais e lagos artificiais do Parque da Piracema da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e em muros e paredões (encostas rochosas ou de concreto).

A pesca amadora só será permitida se usar linha de mão, caniço simples ou varas com molinetes. É permitido o uso de iscas naturais e artificiais, desde que não seja usada isca à base de organismos vivos não nativos da região.

A portaria 211/2012 foi assinada na terça-feira (23) pelo presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, durante a cerimônia de lançamento do livro "Peixes do Baixo Rio Iguaçu", escrito por professores da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Piracema

A partir do dia 1° de novembro, a pesca profissional e amadora fica proibida em todo o Paraná devido à piracema, que é a época de reprodução dos peixes. A proibição é uma orientação do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos(Ibama) para proteger a reprodução dos peixes, e vai até 28 de fevereiro de 2013. O IAP e a Polícia Ambiental devem reforçar a fiscalização em rios e reservatórios do estado. Quem for flagrado pescando em desacordo com a legislação pode levar multa de R$ 700 por pescador mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os pescadores podem ter seus materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, apreendidos.

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