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A internação de adolescentes, ainda que em unidades socioeducativas próprias para isso, deve ser evitada sempre que possível, segundo a lei. Ela é a sanção mais rigorosa do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e só pode ser aplicada quando não há alternativa mais branda satisfatória, como advertência ou prestação de serviços à comunidade.

Para o Ministério Público do Paraná, o uso de penalidades mais leves é também um dos caminhos para reduzir a presença de adolescentes nas delegacias. O promotor Murillo José Digiácomo defende a popularização da internação domiciliar. Trata-se de um sistema parecido com a prisão domiciliar, aplicada a adultos, que parte do princípio de que não é justo punir o adolescente, levando-o para um distrito policial, devido à falta de estrutura do Estado.

A Secretaria da Criança e da Juventude, segundo o diretor de socioeducação, Roberto Peixoto, trabalha com a filosofia de reduzir as internações aos casos estritamente necessários. O Paraná tem hoje, segundo a secretaria, cerca de 8 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas, 7 mil dos quais em liberdade.

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