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Durante a rebelião na Penitenciária Estadual de Londrina 2, em 2015, presos pediram o fim do trânsito em julgado para a contagem da pena. | Gilberto Abelha/Jornal de Londrina/Arquivo
Durante a rebelião na Penitenciária Estadual de Londrina 2, em 2015, presos pediram o fim do trânsito em julgado para a contagem da pena.| Foto: Gilberto Abelha/Jornal de Londrina/Arquivo

Dois entendimentos jurídicos diferentes de juízes das varas de execuções penais do Paraná têm elevado a tensão dentro do sistema penitenciário do estado. Em pelo menos duas rebeliões em 2015 – na Penitenciária Estadual de Guarapuava e na Penitenciária Estadual de Londrina 2 –, presos reclamaram da mesma situação: a data-base de início da contagem para o tempo de progressão do regime fechado ao semiaberto em casos de condenados que cometem um segundo crime.

Tribunal de Justiça do Paraná busca solucionar divergências

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, órgão do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Ruy Muggiati, afirma que o tribunal tem trabalhado para encontrar um modo de solucionar as divergências relacionadas à data-base dos presos.

“Não é uma questão administrativa, envolve jurisprudência e, como ela não está consolidada, é preciso esperar”, diz o desembargador. Por isso, possivelmente em março de 2016 – odia ainda será definido –, o grupo deverá montar um encontro de juízes, aberto para promotores e advogados, para debater os dois entendimentos sobre a data-base para a contagem do tempo para o benefício dos presos.

“Quando a jurisprudência for consolidada, ela poderá exigir criação de mais vagas no sistema penitenciário ou aliviar ele, mas os dois lados têm tentado entender para qual lado o sistema jurídico aponta”, pondera. (DR)

Para alguns magistrados, essa data-base deve ser o dia do cometimento do segundo delito, uma interpretação mais comum ao longo dos últimos anos. Para outros, a contagem somente começará quando não houver mais nenhuma possibilidade de recurso em nenhum tribunal superior, conhecido como trânsito em julgado. A Lei de Execuções Penais, que regula como será o cumprimento das penas, não deixa claro qual é a data correta.

A questão envolve principalmente presos que cometem um segundo delito, que são mais da metade dos que estão no regime fechado. Neste caso, há a necessidade de somar penas. As penitenciárias da região de Curitiba abrigam 7.569 detentos no regime fechado. Destes, 4.253 são condenados.

Vários magistrados, como o titular da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, Eduardo Fagundes, fixam a data-base a partir do dia em que o segundo crime foi cometido. Em muitos casos, ao esperar todos os recursos terminarem, explica Fagundes, um condenado a seis anos, que poderia receber o benefício de progressão de regime após um ano de prisão [um sexto da pena, conforme determina a Lei de Execuções Penais], poderá recebê-lo apenas após dois ou três anos devido a lentidão do Judiciário.

O defensor público Alexandre Gonçalves Kossama, também contrário a data-base após fim de recursos, argumenta que essa possibilidade pode gerar “quase um salvo conduto” para o preso fazer o que quiser até o final dos recursos. Seria um efeito contrário do que pretendem os que defendem a interpretação mais rigorosa. A Defensoria Pública do Paraná entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal questionando essa interpretação para casos de três presas da região da capital.

Mas as consequências, segundo Fagundes, são ainda piores. Segundo ele, a espera pelo trânsito em julgado gera demora em concessão de benefícios, ou seja, menos presos saem dos presídios. Fagundes diz acreditar que, em um sistema superlotado, conceder de forma célere o direito de progressão aos detentos, além de cumprir a lei, é uma forma de resolver a situação carcerária.

Em defesa da data-base após o fim de recursos

A promotora da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa, Danielle Garcez da Silva, é a favor da aplicação mais rigorosa da data-base. Segundo ela, há um conjunto de jurisprudência que respalda a decisão de que a data-base de início para o período que falta para concessão de benefício é a do trânsito em julgado. “É um posicionamento que tem ganhado força no Tribunal de Justiça e da jurisprudência”, diz. De acordo com ela, a data-base no dia do segundo delito já tem perdido espaço entre os magistrados e promotores. “Os réus não aceitam mesmo, mas é o ônus de quem está pagando por um novo crime”, argumenta.

A sociedade não pode ser penalizada por isso [falta de vagas no sistema penitenciário]. Não é por causa disso que não vamos aplicar

a lei.

Danielle Garcez da Silva  promotora da Vara de Execuções Penais de Ponta Grossa,

Na opinião dela, a questão de abrir vagas no sistema não pode influenciar a data-base, pois é um problema do governo estadual. “A sociedade não pode ser penalizada por isso [falta de vagas no sistema penitenciário]. Não é por causa disso que não vamos aplicar a lei”, explicou. (DR)

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